UNITAU - Universidade de Taubaté (SP) — Prova 2021
B.L., primigesta, 29 anos, com data da última menstruação (DUM) em 23/05/2020 e ultrassonografia realizada com 10 semanas coerente com a DUM referida. Chega hoje (03/02/2021) ao pronto-socorro de ginecologia e obstetrícia referindo dor em baixo ventre com início há 4 horas. Nega sangramentos ou perda de líquido via vaginal. Ao exame, paciente corada, hidratada, pressão arterial de 110 mmHg x 70 mmHg. Edema membros inferiores +/4+. Dinâmica uterina presente, com três contrações fracas em 10 minutos. Especular: vagina levemente arroxeada, rugosa, sem secreções vaginais, orifício externo do colo puntiforme. Toque: colo grosso, amolecido, posterior e pérvio para 2,5 cm. Amnioscopia: líquido claro com grumos finos. Realizada cardiotocografia que mostra feto com boa vitalidade.Em relação ao caso pede-se respectivamente: idade gestacional hoje; hipótese diagnóstica e conduta obstétrica:
IG (DUM 23/05/2020 a 03/02/2021) = 36s+4d; Colo pérvio 2,5cm + contrações regulares = Trabalho de Parto Prematuro; Conduta: condução do parto (IG > 34s).
O cálculo da idade gestacional (DUM 23/05/2020 até 03/02/2021) resulta em 36 semanas e 4 dias. Com colo pérvio para 2,5 cm e dinâmica uterina, configura trabalho de parto prematuro. Como a IG é > 34 semanas, a conduta é a condução do parto, sem tocolíticos ou corticoide (já fora da janela ideal).
O cálculo preciso da idade gestacional é fundamental em obstetrícia. Utilizando a Data da Última Menstruação (DUM) de 23/05/2020 e a data atual de 03/02/2021, a idade gestacional é de 36 semanas e 4 dias. Este cálculo é crucial para determinar a viabilidade e o manejo de diversas condições obstétricas. O diagnóstico de trabalho de parto prematuro é estabelecido pela presença de contrações uterinas regulares e modificações cervicais (dilatação e/ou apagamento) antes de 37 semanas de gestação. No caso apresentado, a paciente tem 36 semanas e 4 dias, com dinâmica uterina e colo pérvio para 2,5 cm, o que configura um trabalho de parto prematuro. A conduta no trabalho de parto prematuro depende da idade gestacional. Em gestações com idade gestacional entre 34 e 37 semanas, a tocolise (inibição do trabalho de parto) geralmente não é recomendada, pois os riscos associados à prematuridade tardia são menores e os benefícios da tocolise são limitados. A administração de corticoides para maturação pulmonar fetal é indicada para gestações entre 24 e 34 semanas. Portanto, para esta paciente, a conduta mais apropriada é a condução do trabalho de parto, monitorando a mãe e o feto.
A idade gestacional é calculada contando o número de semanas e dias desde a data da última menstruação (DUM). No caso, de 23/05/2020 a 03/02/2021, são 36 semanas e 4 dias.
O trabalho de parto prematuro é diagnosticado pela presença de contrações uterinas regulares e modificações cervicais progressivas (apagamento e dilatação) antes de 37 semanas de gestação.
Em gestações entre 34 e 37 semanas, a conduta geralmente é a condução do trabalho de parto, sem tocolíticos, pois os riscos da prematuridade tardia são menores e os benefícios da tocolise são limitados. Corticoides para maturação pulmonar são indicados até 34 semanas.
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