PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2022
Em setembro de 2021 médico de Saúde da Família confirmou gravidez em técnica de enfermagem que trabalha na unidade de terapia intensiva do hospital do município, o qual constitui unidade de saúde que atende pacientes suspeitos ou confirmados de COVID 19. O médico faz-lhe algumas recomendações e, a seu pedido, elaborou relatório a ser entregue no serviço de medicina do trabalho do hospital Considerando, à época do diagnóstico, o estado de emergência pela pandemia pela COVID 19 e a legislação vigente, qual conduta do empregador era MAIS ADEQUADA?
Durante a pandemia de COVID-19, a Lei 14.151/2021 determinou o afastamento imediato de gestantes do trabalho presencial.
A Lei nº 14.151/2021 estabeleceu que, durante a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, a empregada gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para teletrabalho. Esta medida visava proteger a saúde da gestante e do feto.
A pandemia de COVID-19 trouxe desafios significativos para a saúde pública e para as relações de trabalho, especialmente para grupos vulneráveis como as gestantes. Reconhecendo o risco aumentado de desfechos graves da COVID-19 em mulheres grávidas, o legislador brasileiro agiu para proteger essa população. A Lei nº 14.151, promulgada em maio de 2021, foi um marco importante nesse contexto. Ela determinou que as empregadas gestantes deveriam ser afastadas do trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública, sem prejuízo de sua remuneração. Essa medida visava salvaguardar a saúde da mãe e do feto, minimizando a exposição ao vírus em ambientes de trabalho, especialmente em locais de alto risco como unidades de terapia intensiva. Para profissionais de saúde, especialmente aqueles que atuam em medicina do trabalho ou saúde da família, é fundamental conhecer essa legislação e suas implicações. A compreensão das normativas que regem a saúde ocupacional em períodos de crise sanitária é essencial para a correta orientação e proteção dos trabalhadores, garantindo o cumprimento dos direitos e a segurança de todos.
A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, estabeleceu que a empregada gestante deveria ser afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Gestantes foram consideradas grupo de risco devido a alterações fisiológicas da gravidez que podem aumentar a suscetibilidade a infecções respiratórias e o risco de desfechos graves, como internação em UTI, ventilação mecânica e parto prematuro, em caso de infecção por COVID-19.
A Lei 14.151/2021 garantia que a gestante afastada do trabalho presencial não teria prejuízo em sua remuneração, permanecendo à disposição para exercer suas atividades em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, se possível.
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