HIVS - Hospital Infantil Varela Santiago (RN) — Prova 2016
Qual o órgão público que fiscaliza a movimentação dos recursos financeiros do SUS, depositados em conta especial em cada esfera de atuação?
Fiscalização financeira do SUS = Conselho Nacional de Saúde (controle social).
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é o órgão responsável pela fiscalização da movimentação dos recursos financeiros do SUS, atuando como instância máxima de deliberação e controle social, conforme previsto na Lei 8.142/90. Ele garante a participação da comunidade na gestão do sistema.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é regido por princípios como universalidade, equidade e integralidade, e sua gestão é pautada pelo controle social. A fiscalização da movimentação dos recursos financeiros do SUS é um pilar essencial para garantir a correta aplicação e a transparência na gestão pública da saúde. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), juntamente com os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, é o órgão público responsável por essa fiscalização. Ele representa a instância máxima de deliberação e controle social, onde representantes de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços participam ativamente da formulação e fiscalização das políticas de saúde, incluindo o acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Essa atribuição dos Conselhos de Saúde é fundamental para assegurar que os recursos depositados em contas especiais em cada esfera de atuação sejam utilizados de acordo com as diretrizes e necessidades do sistema, promovendo a accountability e a participação cidadã na gestão do SUS, conforme preconizado pela Lei nº 8.142/90.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é a instância máxima de deliberação do SUS e tem como uma de suas atribuições fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros, garantindo a transparência e a adequação dos gastos às necessidades da população.
O controle social, exercido pelos Conselhos de Saúde em todas as esferas (nacional, estadual, municipal), permite a participação da sociedade na formulação, fiscalização e avaliação das políticas de saúde, incluindo a movimentação e aplicação dos recursos financeiros.
A Lei nº 8.142/90 estabelece a participação da comunidade na gestão do SUS e a transferência intergovernamental de recursos financeiros, conferindo aos Conselhos de Saúde a responsabilidade pela fiscalização da aplicação desses recursos.
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