Financiamento do SUS: Entenda a Lei Complementar 141/2012

CRER - Centro de Reabilitação Dr. Henrique Santillo (GO) — Prova 2015

Enunciado

A Lei Complementar 141/2012 regulamentou a Emenda Constitucional no. 29/2000, assegurando os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Assim, a União, Estados e Municípios devem destinar, no mínimo, ao financiamento da saúde no âmbito do SUS: (Fonte: Lei 141/2012)

Alternativas

  1. A) 10% das receitas de impostos da União, 12% dos Estados e 15% dos municípios.
  2. B) 15% das receitas de impostos da União, 12% dos Estados e 10 % dos municípios.
  3. C) 12% das receitas de impostos da União, 12% dos Estados e 15% dos municípios.
  4. D) No caso da União, o valor empenhado no exercício finaceiro anterior, acrescido de, no mínimo o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual; no caso dos Estados e municípios, 12 e 10% das receitas de impostos respectivamente. 
  5. E) No caso da União, o valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual; no caso dos Estados e munícipios, 12 e 15% das receitas de impostos respectivamente. 

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