UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2019
Todas as alternativas abaixo constituem despesas com ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração dos percentuais mínimos determinados pela Constituição Federal, exceto uma. Assinale- a
Despesas SUS (CF) → aposentadorias/pensões NÃO contam para percentual mínimo.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 141/2012 definem o que pode ser considerado despesa com ações e serviços públicos de saúde para fins de apuração dos percentuais mínimos de investimento. Gastos com aposentadorias e pensões de servidores da saúde são expressamente excluídos dessa contagem, pois não representam investimento direto na prestação de serviços.
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema complexo e crucial, regulamentado pela Constituição Federal e detalhado pela Lei Complementar nº 141/2012. Esta legislação estabelece os percentuais mínimos que a União, estados e municípios devem aplicar em ações e serviços públicos de saúde, bem como define o que pode ser considerado como tal despesa. É fundamental compreender quais gastos são elegíveis para compor esse percentual mínimo. Ações de saneamento básico em distritos sanitários especiais indígenas, manejo ambiental para controle de vetores, desenvolvimento científico e tecnológico em instituições do SUS, e capacitação de pessoal são exemplos de despesas que se enquadram. Essas atividades contribuem diretamente para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população. No entanto, a Lei Complementar nº 141/2012 também especifica as despesas que NÃO podem ser computadas para esse fim. Entre as mais importantes estão o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores da saúde. Essas despesas, embora relacionadas ao setor, são de natureza previdenciária e não representam um investimento direto na oferta de serviços de saúde à população, sendo, portanto, excluídas da apuração dos percentuais mínimos constitucionais. O conhecimento dessas regras é essencial para a gestão fiscal e a garantia da aplicação adequada dos recursos em saúde.
As principais exclusões incluem pagamento de aposentadorias e pensões, despesas com assistência à saúde que não se enquadram como ações e serviços públicos, e gastos com saneamento básico que não estejam diretamente vinculados ao controle de doenças.
A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo as regras para o financiamento e a aplicação dos recursos mínimos em saúde por União, estados e municípios.
Porque essas despesas são de caráter previdenciário e não representam um investimento direto na oferta de ações e serviços de saúde à população, sendo, portanto, expressamente excluídas do cálculo dos percentuais mínimos constitucionais.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo