Santa Casa de Votuporanga (SP) — Prova 2020
Em relação ao financiamento do Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que:
Financiamento SUS é tripartite, fundo-a-fundo, visa reduzir iniquidades, mas blocos de custeio são mais que 4.
O financiamento do SUS é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados e Municípios, com repasses preferenciais na modalidade fundo-a-fundo. A afirmativa incorreta reside na limitação dos blocos de custeio a apenas quatro, pois a Portaria de Consolidação nº 6/2017 reorganizou e ampliou esses blocos.
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema central para a compreensão da saúde pública no Brasil. Ele é regido por princípios de solidariedade e equidade, buscando reduzir as iniquidades regionais e sociais. A responsabilidade é tripartite, com a União, Estados e Municípios contribuindo com recursos para garantir a universalidade, integralidade e equidade da atenção à saúde. A modalidade de repasse "fundo-a-fundo" é a forma preferencial de transferência de recursos, simplificando o processo e garantindo maior agilidade na aplicação. Historicamente, os recursos federais eram organizados em blocos de financiamento (Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do SUS, além de investimentos). No entanto, a Portaria de Consolidação nº 6/2017 reestruturou esses blocos, tornando a afirmativa de "apenas quatro blocos" incorreta. A compreensão da estrutura de financiamento é crucial para gestores e profissionais de saúde, pois impacta diretamente a oferta e a qualidade dos serviços. A alocação de recursos deve considerar as necessidades de saúde da população, buscando a redução de iniquidades e a otimização dos investimentos em saúde.
O financiamento do SUS é de responsabilidade das três esferas de gestão: União, Estados e Municípios, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Saúde.
A modalidade "fundo-a-fundo" refere-se à transferência direta de recursos financeiros entre os fundos de saúde da União para os Estados e Municípios, e dos Estados para os Municípios, sem a necessidade de convênios.
Os recursos federais de custeio do SUS são organizados em blocos de financiamento, que foram reestruturados pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, abrangendo mais do que os quatro blocos clássicos (Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS, Investimentos, entre outros).
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