Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2019
Em relação ao financiamento do Sistema Único de Saúde, é INCORRETO afirmar que:
Financiamento SUS: tripartido (União, Estados, Municípios), fundo a fundo, visa reduzir iniquidades; blocos de custeio são mais de 4.
O financiamento do SUS é uma responsabilidade compartilhada entre as três esferas de governo e é feito preferencialmente via repasse 'fundo a fundo'. A organização dos recursos em blocos visa otimizar a gestão, mas o número de blocos de custeio é maior do que apenas quatro, abrangendo diversas áreas da saúde.
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um pilar fundamental para a sua existência e funcionamento, sendo regido por princípios de descentralização e equidade. A responsabilidade financeira é compartilhada entre as três esferas de governo – União, Estados e Municípios – conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis como a Lei nº 8.080/90 e a Lei Complementar nº 141/2012. Essa estrutura tripartite visa garantir a sustentabilidade e a capilaridade dos serviços de saúde em todo o território nacional, buscando reduzir as iniquidades regionais. Um dos pressupostos do financiamento do SUS é a redução das iniquidades macrorregionais, estaduais e regionais, buscando uma alocação de recursos que considere as dimensões étnico-racial e social. A modalidade preferencial de transferência de recursos é o repasse 'fundo a fundo', que simplifica e agiliza a movimentação dos valores entre os fundos de saúde das diferentes esferas, garantindo maior autonomia e responsabilidade aos gestores locais na aplicação dos recursos conforme as necessidades de saúde. A organização dos recursos federais para custeio e investimento na rede de serviços de saúde é feita por meio de blocos de financiamento. A afirmação de que o financiamento de custeio é feito em apenas quatro blocos é incorreta. A Portaria de Consolidação nº 6/2017 do Ministério da Saúde, que trata do financiamento e da transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS, estabelece seis blocos de financiamento para custeio: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimento na Rede de Serviços de Saúde. Compreender essa estrutura é essencial para entender a alocação e a gestão dos recursos na saúde pública brasileira e para a atuação profissional no sistema.
O financiamento do SUS é de responsabilidade tripartite, ou seja, compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios, cada um com suas obrigações e percentuais mínimos de aplicação de recursos, garantindo a sustentabilidade do sistema.
O repasse 'fundo a fundo' é a modalidade preferencial de transferência de recursos financeiros diretamente dos fundos de saúde da esfera federal para os fundos de saúde estaduais e municipais, sem a necessidade de convênios ou contratos, agilizando a alocação e a gestão.
Atualmente, a Portaria de Consolidação nº 6/2017 estabelece seis blocos de financiamento para custeio: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimento na Rede de Serviços de Saúde.
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