Financiamento do SUS: Percentuais Mínimos (Art. 198 CF/88)

HEETSHL - Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (PB) — Prova 2020

Enunciado

De acordo com o art.198 da CF/88 marque o item INCORRETO:

Alternativas

  1. A) O custeio da união com a saúde será a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a 15%.
  2. B) Os estados e o distrito federal, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 10% da arrecadação da receita estadual, deduzidas as parcelas que foram transferidas para os respectivos municípios.
  3. C) Os municípios e o distrito federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% da arrecadação da receita municipal.
  4. D) O distrito federal por ser um ente federativo misto deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação estadual e 15% da arrecadação da receita de base municipal.
  5. E) Municípios com população inferior a 3.000 habitantes estão isentos de aplicar percentual pré-definido no financiamento a saúde.

Pérola Clínica

Financiamento SUS (Art. 198 CF/88): União ≥ 15% RCL; Estados/DF ≥ 12% receita; Municípios/DF ≥ 15% receita.

Resumo-Chave

O Art. 198 da Constituição Federal estabelece os percentuais mínimos que cada ente federativo deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde. É crucial conhecer esses valores para entender o financiamento do SUS.

Contexto Educacional

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um pilar fundamental para garantir o acesso universal e equitativo à saúde no Brasil. O Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, regulamentado por leis complementares, estabelece as diretrizes para o custeio da saúde pelos entes federativos. Compreender esses percentuais é crucial para a gestão e a defesa do sistema. A União deve aplicar anualmente um mínimo de 15% de sua Receita Corrente Líquida (RCL). Os Estados e o Distrito Federal devem destinar no mínimo 12% da arrecadação de impostos estaduais, com a ressalva de deduzir as parcelas transferidas aos municípios. Já os Municípios e o Distrito Federal (em sua competência municipal) devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação de impostos municipais. A questão aborda a importância de conhecer esses percentuais, que são frequentemente cobrados em provas de residência e concursos. A alternativa incorreta geralmente distorce um desses valores ou a base de cálculo. O Distrito Federal, por sua natureza híbrida, segue as regras de Estado para a base estadual (12%) e de Município para a base municipal (15%).

Perguntas Frequentes

Qual o percentual mínimo que a União deve aplicar em saúde?

A União deve aplicar, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o valor correspondente ao percentual mínimo de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro.

Como é calculado o percentual dos Estados e Distrito Federal para a saúde?

Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, no mínimo, 12% da arrecadação de impostos estaduais, deduzidas as parcelas que foram transferidas para os respectivos municípios.

Qual o percentual mínimo de investimento em saúde para os Municípios?

Os Municípios e o Distrito Federal (na base municipal) aplicarão, anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação de impostos municipais em ações e serviços públicos de saúde.

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