HMMG - Hospital e Maternidade Municipal de Guarulhos (SP) — Prova 2022
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Sendo correto que:
SUS: vedada destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos.
A participação da iniciativa privada no SUS é complementar e preferencialmente com entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos. A legislação proíbe expressamente o repasse de verbas públicas para instituições privadas com fins lucrativos, visando proteger o caráter público e social do sistema.
A participação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema fundamental para a compreensão da estrutura e do financiamento da saúde pública no Brasil. De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), as instituições privadas podem atuar de forma complementar ao SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Essa complementaridade visa suprir lacunas na oferta de serviços públicos, garantindo o acesso universal e igualitário à saúde. Um ponto crucial e frequentemente abordado em provas de residência é a vedação expressa da destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Essa medida busca preservar o caráter público e social do SUS, evitando o desvio de verbas que deveriam ser aplicadas diretamente na rede pública ou em entidades que reinvestem seus lucros na própria saúde. A compreensão dessa diretriz é essencial para os futuros profissionais de saúde, que atuarão em um sistema complexo de financiamento e gestão. A distinção entre entidades filantrópicas/sem fins lucrativos e instituições com fins lucrativos é vital. Enquanto as primeiras podem receber apoio financeiro para complementar a rede SUS, as segundas, embora possam prestar serviços ao SUS mediante contrato, não podem ser beneficiadas por auxílios ou subvenções diretas de recursos públicos. Dominar esses conceitos é indispensável para a prática médica e para a aprovação em concursos.
As instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, mediante contrato ou convênio, priorizando entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Não, a Lei 8.080/90 veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
A participação deve seguir as diretrizes do SUS, sendo complementar e priorizando entidades que não visam lucro, garantindo a primazia do interesse público.
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