FELUMA/FCM-MG - Fundação Educacional Lucas Machado - Ciências Médicas (MG) — Prova 2025
O financiamento da saúde é definido pela Constituição Federal como tripartite, ou seja, o setor saúde será financiado pela União, Estados e Municípios. Nesse momento está em vigor a Emenda Constitucional n° 86 de 2015 que define a participação de cada um dos entes federados nesse financiamento. Assinale a alternativa que, pela legislação em vigor, estabelece CORRETAMENTE a participação do respectivo ente federado.
EC 86/2015 define financiamento tripartite do SUS; DF participa com 12% da arrecadação estadual e 15% da municipal.
A Emenda Constitucional nº 86 de 2015 (EC 86/2015) estabeleceu novas regras para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), definindo percentuais mínimos da arrecadação própria a serem aplicados em saúde por cada ente federado. Para o Distrito Federal, que acumula competências estaduais e municipais, a participação é de 12% da arrecadação estadual e 15% da municipal.
O financiamento da saúde no Brasil, especialmente do Sistema Único de Saúde (SUS), é um tema complexo e fundamental para a garantia do direito à saúde. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o financiamento tripartite, com a participação da União, Estados e Municípios. Ao longo dos anos, diversas emendas constitucionais e leis complementares buscaram regulamentar e aprimorar essa participação. A Emenda Constitucional nº 86 de 2015 (EC 86/2015) foi um marco importante, ao estabelecer percentuais mínimos de aplicação para os entes federados. Para os Estados, o mínimo é de 12% da arrecadação própria, e para os Municípios, 15%. A União teve sua regra de cálculo alterada posteriormente pela EC 95/2016, que congelou os gastos públicos por 20 anos, impactando o financiamento federal da saúde. O Distrito Federal possui uma particularidade, pois acumula competências estaduais e municipais. Assim, sua participação no financiamento da saúde é de 12% sobre a arrecadação correspondente às competências estaduais e 15% sobre a arrecadação correspondente às competências municipais. Compreender essas regras é essencial para profissionais da saúde e gestores, pois impacta diretamente a disponibilidade de recursos e a oferta de serviços.
A EC 86/2015 estabeleceu percentuais mínimos da receita corrente líquida a serem aplicados em saúde pela União (que foi posteriormente alterada pela EC 95/2016 para um valor fixo corrigido pela inflação), e manteve os percentuais para Estados (12%) e Municípios (15%) sobre suas arrecadações próprias.
Os Estados devem aplicar no mínimo 12% de sua arrecadação própria em ações e serviços públicos de saúde, enquanto os Municípios devem aplicar no mínimo 15% de sua arrecadação própria.
A Lei Complementar 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, estabelecendo os percentuais mínimos de aplicação de recursos em saúde por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e as regras para fiscalização e controle.
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