HMV/Moinhos - Hospital Moinhos de Vento (RS) — Prova 2015
Sobre a Emenda Constitucional (EC) N°. 29, analise as afirmativas a seguir: I. A EC N°. 29 estabelece recursos mínimos que devem ser investidos em saúde; II. O Município deve investir 15% da receita de impostos municipais em saúde; III. O Estado deve investir 12% da receita de impostos estaduais em saúde; IV. A União deve investir 20% da receita de impostos nacionais em saúde. Quais estão CORRETAS?
EC 29: Municípios 15%, Estados 12% da receita de impostos em saúde. União tem regras específicas.
A Emenda Constitucional nº 29 (EC 29) estabeleceu os recursos mínimos a serem investidos em saúde no Brasil. Os municípios devem aplicar 15% da receita de impostos e os estados, 12%. A União tem regras de cálculo diferentes, não sendo um percentual fixo da receita de impostos, mas sim um valor corrigido anualmente.
A Emenda Constitucional (EC) nº 29, promulgada em 2000, foi um marco fundamental para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. Ela estabeleceu a vinculação de receitas para a saúde, definindo os percentuais mínimos que cada esfera de governo (União, Estados e Municípios) deve destinar a ações e serviços públicos de saúde. De acordo com a EC 29, os Municípios são obrigados a aplicar no mínimo 15% da arrecadação de impostos e transferências constitucionais em saúde. Os Estados, por sua vez, devem destinar no mínimo 12% de suas receitas de impostos e transferências. Essas vinculações visam garantir uma base financeira estável para o funcionamento do SUS. Para a União, o cálculo é mais complexo e não se baseia em um percentual fixo da receita de impostos. Inicialmente, era um valor nominal corrigido, e posteriormente, com a EC 86/2015 (Emenda do Orçamento Impositivo), passou a ser um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, com regras específicas de transição e cálculo. Portanto, a afirmativa de que a União deve investir 20% da receita de impostos nacionais em saúde está incorreta.
O objetivo principal da EC nº 29 é estabelecer e regulamentar os recursos mínimos que devem ser aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde pelos três níveis de governo (União, Estados e Municípios), garantindo o financiamento do SUS.
Os Municípios devem aplicar no mínimo 15% de suas receitas de impostos e transferências constitucionais em saúde, enquanto os Estados devem aplicar no mínimo 12% de suas receitas de impostos e transferências constitucionais.
O investimento da União em saúde não é um percentual fixo da receita de impostos. Pela EC 29 (e posteriormente pela EC 86/2015), o valor mínimo é calculado com base no valor aplicado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), ou um percentual da Receita Corrente Líquida, dependendo da legislação vigente.
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