IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais — Prova 2019
São condições essenciais para que os municípios recebam recursos no Ministério da Saúde para custeio da Saúde;I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III-- Relatórios de gestão que permitam acompanhamento pelos órgãos e instâncias de controle. IV – Garantia de contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; V-Plano de Saúde; São CORRETAS as afirmativas:
Recebimento de recursos federais para saúde municipal exige Fundo, Conselho paritário, Relatórios, Contrapartida e Plano de Saúde.
A questão aborda os requisitos legais para o repasse de recursos federais para a saúde nos municípios, conforme a Lei nº 8.142/90. Todas as cinco condições listadas são essenciais para garantir a gestão transparente e participativa dos recursos do SUS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é financiado pelas três esferas de governo (União, Estados e Municípios), com repasses de recursos condicionados ao cumprimento de requisitos legais. A Lei nº 8.142/90 estabelece as condições para que os municípios recebam recursos do Ministério da Saúde, visando garantir a boa gestão e o controle social. Entre as condições essenciais, destacam-se a existência de um Fundo de Saúde, que centraliza a movimentação dos recursos; um Conselho de Saúde com composição paritária, assegurando a participação da comunidade na formulação e controle das políticas; e a apresentação de Relatórios de Gestão, que permitem o acompanhamento e a fiscalização. Além disso, a garantia de contrapartida de recursos no orçamento municipal e a elaboração de um Plano de Saúde são fundamentais. Esses requisitos visam fortalecer a autonomia municipal na gestão da saúde, ao mesmo tempo em que promovem a transparência, a responsabilidade fiscal e a participação social, pilares para o funcionamento eficaz do SUS.
O Fundo de Saúde é a unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados à saúde no município, centralizando e administrando as verbas para as ações e serviços de saúde.
A composição paritária significa que os usuários do SUS devem ter 50% das vagas no Conselho, enquanto os outros 50% são divididos entre trabalhadores da saúde e gestores/prestadores de serviços, garantindo o controle social.
A contrapartida demonstra o compromisso do município com o financiamento da saúde, complementando os recursos federais e estaduais e assegurando a sustentabilidade das ações e serviços locais.
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