CCG - Centro de Cirurgia Geral (MS) — Prova 2017
Quanto ao financiamento da saúde, assinale a INCORRETA:
Financiamento SUS → União, Estados e Municípios contribuem com recursos próprios.
O financiamento do SUS é tripartite, envolvendo recursos das três esferas de governo (União, Estados e Municípios). A Emenda Constitucional 29 e a Lei Complementar 141 estabelecem percentuais mínimos de aplicação de recursos próprios para cada esfera, garantindo a sustentabilidade do sistema.
O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é um tema complexo e de grande relevância para a sustentabilidade e a efetividade do sistema. Ao contrário do que se pode pensar, o financiamento não é composto somente por recursos federais e estaduais; ele é tripartite, ou seja, envolve a participação e a responsabilidade das três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Cada uma dessas esferas tem a obrigação constitucional de destinar um percentual mínimo de suas receitas próprias para ações e serviços públicos de saúde. Os recursos para a saúde provêm principalmente do orçamento da seguridade social (que inclui contribuições sociais) e do orçamento fiscal. A Emenda Constitucional nº 29 (EC 29), regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012, estabeleceu os percentuais mínimos a serem aplicados: a União deve aplicar o valor do ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB, os Estados 12% de suas receitas e os Municípios 15%. Essa legislação busca garantir um piso de investimento e maior previsibilidade para o setor. Apesar da previsão legal, o financiamento da saúde no Brasil é frequentemente considerado insuficiente para custear todas as ações e serviços necessários para atender à demanda da população, o que gera desafios constantes para a gestão e a oferta de serviços de qualidade. A compreensão das fontes e da dinâmica do financiamento é crucial para profissionais de saúde, gestores e estudantes que buscam entender as limitações e potencialidades do SUS.
As principais fontes de financiamento do SUS são os recursos orçamentários das três esferas de governo (União, Estados e Municípios), provenientes do orçamento fiscal e, principalmente, do orçamento da seguridade social.
Os municípios têm um papel fundamental no financiamento da saúde, sendo responsáveis pela aplicação de um percentual mínimo de suas receitas próprias em ações e serviços públicos de saúde, conforme estabelecido pela legislação (atualmente 15%).
A EC 29 e a LC 141 regulamentam os percentuais mínimos que cada esfera de governo deve aplicar em saúde de suas receitas próprias (União, Estados e Municípios), além de definir o que pode ser considerado gasto em saúde para fins de cálculo.
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