MedEvo Simulado — Prova 2026
Sr. Ricardo é o novo Secretário Municipal de Saúde de uma cidade com 150.000 habitantes e está organizando o Plano Municipal de Saúde para o próximo quadriênio. Durante a análise das fontes de receita e da execução orçamentária, ele se depara com as normativas que regem o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no que diz respeito às transferências federais e às responsabilidades constitucionais de cada ente federado. Considerando as diretrizes vigentes sobre o financiamento e a transferência de recursos fundo a fundo no SUS, assinale a alternativa correta:
Transferências federais SUS = 2 blocos (Custeio e Investimento) → Portaria de Consolidação nº 6/2017.
A simplificação do financiamento do SUS em dois blocos (Custeio e Investimento) visa dar maior flexibilidade aos gestores municipais e estaduais na aplicação dos recursos federais.
O financiamento do SUS é um tema recorrente em provas de Medicina Preventiva e Social. A compreensão da transição dos blocos de financiamento é crucial. Historicamente, o repasse era extremamente fragmentado, o que engessava a gestão local. Com a Portaria nº 3.992/2017 (incorporada à Consolidação nº 6), o foco passou a ser a finalidade do gasto. O Bloco de Custeio abrange todas as despesas correntes, enquanto o Bloco de Investimento foca em capital. Além disso, é fundamental distinguir as responsabilidades constitucionais. Enquanto a União tem um papel redistributivo e normatizador, Estados e Municípios são os principais executores. O conhecimento das leis que regem esses repasses, como a Lei 8.142/90 e a LC 141/2012, permite ao candidato acertar questões sobre a organização administrativa e financeira do sistema público brasileiro.
As transferências fundo a fundo consistem no repasse direto de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esse processo dispensa a necessidade de convênios ou instrumentos similares, agilizando a execução financeira. Atualmente, esses recursos são organizados em dois grandes blocos: Custeio, destinado à manutenção das ações e serviços já existentes, e Investimento, destinado à aquisição de equipamentos e obras de infraestrutura.
A Emenda Constitucional nº 29, regulamentada pela Lei Complementar nº 141/2012, estabelece que os Municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% de sua receita própria em saúde. Para os Estados, o percentual mínimo é de 12%. A União deve aplicar o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do PIB (regra que sofreu alterações posteriores com o Teto de Gastos e novas emendas, mas os 15% municipais permanecem como base de prova).
A principal mudança foi a unificação dos antigos seis blocos de financiamento (Atenção Básica, Média e Alta Complexidade, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS e Investimentos) em apenas dois blocos: Custeio e Investimento. Essa medida visou reduzir a fragmentação dos recursos e permitir que o gestor local tenha maior autonomia para alocar as verbas de acordo com as necessidades epidemiológicas reais de sua região, respeitando as finalidades pactuadas.
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