UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2021
Paciente gestante com 16 semanas de idade gestacional, G1P0A0, chega em seu primeiro retorno ao Pré-Natal mostrando exame de tipagem sanguínea com sangue A Rh Neg e variante DU positivo. Nesse caso, como rotina de acompanhamento, a conduta indicada é:
Gestante Rh Negativo com DU positivo = considerada Rh Positivo; NÃO precisa de Anti-Rh nem Coombs indireto.
A variante DU positivo em gestantes Rh negativo é clinicamente considerada Rh positivo. Isso significa que essas pacientes não necessitam de profilaxia com imunoglobulina anti-Rh e não há risco de isoimunização Rh, dispensando o teste de Coombs indireto de rotina.
A incompatibilidade Rh é uma das principais causas de doença hemolítica perinatal, uma condição grave que pode levar à anemia fetal, hidropsia e óbito. A profilaxia com imunoglobulina anti-Rh é uma intervenção crucial para prevenir a isoimunização em gestantes Rh negativo que carregam fetos Rh positivo. No entanto, a classificação do fator Rh pode ser mais complexa devido à existência de variantes, como o antígeno D fraco (DU positivo). Uma gestante que é inicialmente tipada como Rh negativo, mas que apresenta a variante DU positivo, é clinicamente considerada Rh positivo. Isso ocorre porque, embora a expressão do antígeno D seja mais fraca, ela é suficiente para que a gestante não seja sensibilizada por hemácias Rh positivo do feto. Portanto, para essas pacientes, a profilaxia com imunoglobulina anti-Rh é desnecessária, assim como o monitoramento com o teste de Coombs indireto, que busca detectar anticorpos anti-D. É fundamental que o residente compreenda essa distinção para evitar intervenções excessivas e desnecessárias, garantindo uma conduta baseada em evidências e otimizando os recursos de saúde, ao mesmo tempo em que assegura a segurança da paciente.
A variante DU positivo indica que a gestante, embora classificada como Rh negativo pelos testes iniciais, possui uma forma fraca do antígeno D na superfície de suas hemácias. Clinicamente, ela é considerada Rh positivo.
Para gestantes Rh negativo com DU positivo, a conduta é considerá-las Rh positivo. Isso significa que não há necessidade de profilaxia com imunoglobulina anti-Rh e o teste de Coombs indireto de rotina não é indicado, pois não há risco de isoimunização Rh.
A imunoglobulina anti-Rh é administrada para prevenir a isoimunização em gestantes Rh negativo que podem ser expostas a hemácias Rh positivo do feto. Como a gestante DU positivo já expressa o antígeno D (mesmo que fracamente), ela não desenvolverá anticorpos anti-D e, portanto, não precisa da profilaxia.
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