Evasão Hospitalar Pediátrica: Conduta Médica e Legal

FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2018

Enunciado

Pedro Ivo possui 4 anos de idade e está internado para tratamento de pneumonia lobar. Encontra-se no quarto dia de uso de penicilina cristalina (com programação inicial para 10 dias) e está melhor, com desaparecimento da febre, porém ainda com tosse e nauseado; após a visita médica do dia, o pediatra avaliou que a criança ainda necessitaria ficar internada por não apresentar condições clínicas para obter alta hospitalar, porém a mãe quer retirar o menino da Unidade de Saúde e levá-lo para casa, já que está com problemas pessoais e diz não querer mais permanecer no hospital. Após exaustivas conversas com os profissionais de saúde, mesmo assim, a mãe solicita que seja retirado o acesso venoso, e diz que vai levá-lo de qualquer maneira. A conduta do pediatra, nesse momento é:

Alternativas

  1. A) preservar a integridade física da criança, substituindo o medicamento por um antibiótico via oral, com solicitação para que a mãe assine um termo de responsabilidade pela alteração do tratamento no prontuário
  2. B) chamar o serviço social e esperar que resolva a questão com a mãe; caso esta ainda persista com decisão de retirar o filho do hospital, deverá ser orietada a dar o antibiótico adequado via oral
  3. C) abster-se de envolvimento na situação já que, nesse caso, será caracterizada evasão hospitalar, que é da inteira responsabilidade dos cuidadores e autoridades competentes 
  4. D) registrar o ocorrido no prontuário do paciente, preferencialmente com assinatura de testemunhas e comunicar imediatamente a autoridade competente, cabendo denúncia ao conselho tutelar

Pérola Clínica

Evasão hospitalar de criança: registrar, testemunhar e comunicar imediatamente o Conselho Tutelar.

Resumo-Chave

Em casos de evasão hospitalar de menores, a prioridade é a proteção da criança. O médico deve documentar detalhadamente a situação no prontuário, colher assinaturas de testemunhas e acionar o Conselho Tutelar, que é a autoridade competente para intervir e garantir a continuidade do tratamento e a segurança do menor.

Contexto Educacional

A evasão hospitalar de menores é uma situação complexa que exige do médico uma conduta ética e legalmente embasada, priorizando sempre o bem-estar da criança. Este cenário ocorre quando os responsáveis decidem retirar o paciente pediátrico do hospital contra a orientação médica, antes da alta formal. A importância clínica reside na garantia da continuidade do tratamento e na prevenção de agravos à saúde do menor, que pode estar em risco se o tratamento for interrompido prematuramente. O diagnóstico da situação se dá pela recusa explícita dos responsáveis em manter a criança internada, apesar da indicação médica. Nesses casos, o médico deve esgotar as tentativas de diálogo e esclarecimento sobre os riscos da alta precoce. Quando a decisão dos pais persiste, é crucial documentar todo o processo. A suspeita de negligência ou abandono de tratamento justifica a intervenção de órgãos de proteção. A conduta adequada envolve o registro minucioso no prontuário, com a descrição dos fatos, as orientações fornecidas e a recusa dos responsáveis, idealmente com a assinatura de testemunhas. O tratamento, neste contexto, não é a substituição de medicamentos, mas sim a comunicação imediata à autoridade competente, que é o Conselho Tutelar. Este órgão tem o poder de intervir para assegurar os direitos da criança, incluindo o direito à saúde e ao tratamento adequado, protegendo-a de situações de risco.

Perguntas Frequentes

Qual a primeira medida do médico diante da evasão hospitalar de um menor?

A primeira medida é registrar detalhadamente o ocorrido no prontuário, incluindo as tentativas de diálogo e a recusa dos responsáveis, preferencialmente com a assinatura de testemunhas.

Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado em caso de evasão?

O Conselho Tutelar deve ser comunicado imediatamente quando há risco à integridade física ou à saúde da criança devido à interrupção do tratamento, caracterizando negligência dos responsáveis.

É permitido substituir o tratamento intravenoso por oral em caso de evasão?

Não, sem a concordância médica e a garantia de continuidade do tratamento, a substituição não é uma conduta adequada, pois não resolve a questão da evasão e da potencial negligência.

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