Evasão Hospitalar Pediátrica: Conduta Médica e Legal

FJG - Fundação João Goulart / SMS Rio de Janeiro — Prova 2018

Enunciado

Pedro Ivo possui 4 anos de idade e está internado para tratamento de pneumonia lobar. Encontra-se no quarto dia de uso de penicilina cristalina (com programação inicial para 10 dias) e está melhor, com desaparecimento da febre, porém ainda com tosse e nauseado; após a visita médica do dia, o pediatra avaliou que a criança ainda necessitaria ficar internada por não apresentar condições clínicas para obter alta hospitalar, porém a mãe quer retirar o menino da Unidade de Saúde e levá-lo para casa, já que está com problemas pessoais e diz não querer mais permanecer no hospital. Após exaustivas conversas com os profissionais de saúde, mesmo assim, a mãe solicita que seja retirado o acesso venoso, e diz que vai levá-lo de qualquer maneira. A conduta do pediatra, nesse momento é:

Alternativas

  1. A) preservar a integridade física da criança, substituindo o medicamento por um antibiótico via oral, com solicitação para que a mãe assine um termo de responsabilidade pela alteração do tratamento no prontuário
  2. B) chamar o serviço social e esperar que resolva a questão com a mãe; caso esta ainda persista com decisão de retirar o filho do hospital, deverá ser orietada a dar o antibiótico adequado via oral
  3. C) abster-se de envolvimento na situação já que, nesse caso, será caracterizada evasão hospitalar, que é da inteira responsabilidade dos cuidadores e autoridades competentes 
  4. D) registrar o ocorrido no prontuário do paciente, preferencialmente com assinatura de testemunhas e comunicar imediatamente a autoridade competente, cabendo denúncia ao conselho tutelar

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