Evasão Hospitalar de Menor: Conduta Médica e Legal Adequada

Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP) — Prova 2024

Enunciado

Adolescente, sexo masculino, 13 anos de idade, previamente hígido, está internado há 1 dia em enfermaria de pediatria para tratamento de pneumonia à direita com derrame pleural. Paciente foi medicado com ceftriaxone endovenoso e não foi realizada punção ou drenagem torácica neste momento, pois derrame apresentava espessura inferior a 1 cm. Optado apenas por manter o antibiótico endovenoso e repetir a imagem após 48 horas de tratamento, para revisitar a conduta. O paciente está em regular estado geral e segue apresentando febre, 2 a 3 picos por dia de até 40º C, controlados com uso de dipirona. Apresentava necessidade de oxigenoterapia por cateter nasal, devido a hipoxemia, retirado pela melhora da hipoxemia. Contudo, o paciente e seus pais estão muito aflitos com a internação, e assim que foi realizado o desmame de oxigênio, eles chamaram a equipe médica solicitando alta hospitalar e tratamento oral. O pediatra responsável pelo caso explicou ao paciente e a família que se tratava de uma pneumonia com complicações e que o tratamento preconizado envolve o antibiótico endovenoso, e que, a depender da evolução clínica, não estava descartada a possibilidade da necessidade de abordagem cirúrgica (drenagem torácica), além do risco de evolução para sepse caso o antibiótico oral não conseguisse controlar a infecção. Mesmo com esses argumentos, o paciente e a família continuavam insistindo pela alta hospitalar, mas isso foi negado pelo médico. No período noturno, a mãe resolveu retirar o acesso venoso do paciente e sair do hospital a revelia. Um dos enfermeiros viu a situação, tentou ir atrás deles, mas não os alcançou. Frente a essa situação, assinale a alternativa mais adequada:

Alternativas

  1. A) Deve-se respeitar o direito de ir e vir e desejo da interrupção do tratamento e, como se trata de paciente acima de 12 anos de idade, a autonomia dele também deve ser considerada, logo, não há necessidade de nenhuma conduta.
  2. B) Prevendo a possibilidade de uma decisão mais disruptiva, a equipe médica deveria ter se antecipado e oferecido o termo de alta a pedido, que isentaria o médico de qualquer responsabilidade em relação a uma evolução desfavorável.
  3. C) Ao perceber que o paciente e sua responsável legal estavam saindo da enfermaria, o enfermeiro que presenciou a cena deveria ter solicitado que a segurança do hospital bloqueasse a saída, mesmo que fosse necessário uso da força.
  4. D) Tendo em vista que fica caracterizada uma evasão, é necessário que a equipe de saúde comunique a autoridade policial através de um Boletim de Ocorrência e elabore relatório para o Conselho Tutelar sobre o fato.
  5. E) Como o paciente e a família não estavam sendo ouvidos pela equipe médica, eles tomaram a decisão correta em deixar o hospital e ainda têm direito de processar a instituição por cárcere privado.

Pérola Clínica

Evasão hospitalar de menor de idade com risco → comunicar autoridade policial e Conselho Tutelar.

Resumo-Chave

Em casos de evasão hospitalar de menor de idade, especialmente quando há risco à saúde devido à interrupção do tratamento (como pneumonia com derrame pleural), a equipe de saúde tem o dever legal de proteger a criança/adolescente. Isso implica em comunicar as autoridades competentes (polícia e Conselho Tutelar) para que as medidas cabíveis sejam tomadas, visando garantir a continuidade do tratamento e a proteção do menor.

Contexto Educacional

A situação de evasão hospitalar de um menor de idade com condição clínica grave, como pneumonia com derrame pleural, representa um dilema ético e legal significativo para a equipe de saúde. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal legislação que rege os direitos e deveres relacionados a menores, priorizando o direito à vida e à saúde. Neste cenário, a autonomia dos pais ou do adolescente (mesmo que este tenha mais de 12 anos e seja considerado capaz de expressar sua vontade) não se sobrepõe ao dever de proteção integral. A equipe médica já havia explicado os riscos da interrupção do tratamento, incluindo a possibilidade de sepse e a necessidade de intervenção cirúrgica. A saída a revelia, retirando o acesso venoso, configura uma interrupção unilateral e potencialmente perigosa do tratamento. Diante da evasão, a conduta mais adequada e legalmente respaldada é a comunicação às autoridades competentes. Isso inclui o registro de um Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial, caracterizando a evasão e o potencial risco, e a elaboração de um relatório detalhado para o Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar, como órgão autônomo encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, poderá tomar as medidas necessárias para localizar o paciente e garantir a continuidade do tratamento, se for o caso, inclusive com intervenção judicial.

Perguntas Frequentes

Qual a responsabilidade do médico em caso de recusa de tratamento por pais de um menor?

O médico tem o dever de informar os riscos da recusa e, se houver risco de vida ou dano grave à saúde do menor, deve acionar o Conselho Tutelar e, se necessário, a autoridade judicial para garantir o tratamento.

O que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz sobre a proteção à saúde de menores?

O ECA garante o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, estabelecendo que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm o dever de assegurar esses direitos, com prioridade absoluta.

Quais são os passos práticos após a evasão de um menor com risco?

Após a evasão, a equipe deve registrar detalhadamente o ocorrido no prontuário, comunicar a direção do hospital, registrar um Boletim de Ocorrência e elaborar um relatório para o Conselho Tutelar, descrevendo a situação clínica e os riscos.

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