Santa Casa de Campo Grande (MS) — Prova 2025
Com relação aos aspectos éticos e técnicos da captação de órgãos, é vedado ao médico todas as alternativas abaixo, exceto:
Ética em transplantes → A equipe de captação/transplante não pode participar do diagnóstico de morte encefálica do doador.
A vedação de participação da equipe transplantadora no diagnóstico de morte encefálica é um pilar ético para evitar conflitos de interesse, garantindo a isenção do processo. Embora o anonimato entre doador falecido e receptor seja a regra, não é vedado à equipe de transplante conhecer a identidade do doador.
A legislação e a ética médica que regem a doação e o transplante de órgãos no Brasil, fundamentadas na Lei nº 9.434/97 e em resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelecem diretrizes rigorosas para proteger todos os envolvidos e garantir a lisura do processo. A principal preocupação é evitar conflitos de interesse que possam comprometer a autonomia e a segurança do doador e do receptor. Um dos pontos centrais é a separação obrigatória entre a equipe responsável pelo diagnóstico de morte encefálica e a equipe que realizará o transplante. Essa medida assegura que a constatação do óbito seja um ato médico isento, focado unicamente na condição clínica do paciente, sem qualquer pressão ou interesse secundário na obtenção do órgão. A participação de um membro da equipe transplantadora nesse diagnóstico é uma falta ética grave. Outras vedações importantes incluem a proibição da retirada de órgãos de doadores vivos juridicamente incapazes (com exceções muito restritas e regulamentadas, como a doação de medula óssea) e o dever de informar exaustivamente doadores e receptores sobre todos os riscos. Curiosamente, não há vedação para que a equipe de transplante saiba a identidade do doador falecido, embora o princípio do anonimato seja mantido na relação com o receptor e sua família.
É vedado à equipe de transplante participar do diagnóstico de morte encefálica, participar da decisão de suspender meios artificiais de vida do doador, deixar de esclarecer os riscos aos envolvidos e retirar órgãos de doador vivo juridicamente incapaz, salvo exceções previstas em lei.
Para evitar um conflito de interesses. A separação das equipes garante que o diagnóstico de morte seja realizado de forma imparcial e focado exclusivamente no bem-estar do potencial doador, sem qualquer influência do interesse em realizar o transplante.
A regra geral é a proibição. A lei permite exceções específicas, como a doação de medula óssea entre irmãos, desde que haja autorização judicial e consentimento dos pais ou responsáveis legais, sempre visando o melhor interesse de ambas as partes.
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