UNICAMP/HC - Hospital de Clínicas da Unicamp - Campinas (SP) — Prova 2021
A Portaria no 467 de 20 de março de 2020 dispõe sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas para o período de emergência de saúde pública de importância internacional. Esta portaria reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina, em caráter de excepcionalidade e enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia por SARS-CoV-2.É CORRETO AFIRMAR:
Telemedicina exige os mesmos preceitos éticos: beneficência, não-maleficência, sigilo e autonomia.
A Portaria 467/2020, embora excepcional, reforçou que a Telemedicina deve seguir os mesmos princípios éticos da medicina presencial. Isso inclui garantir o bem-estar do paciente (beneficência), evitar danos (não-maleficência), proteger a confidencialidade das informações (sigilo) e respeitar as decisões do paciente (autonomia).
A Portaria nº 467 de 20 de março de 2020 foi um marco na regulamentação da Telemedicina no Brasil, especialmente durante a pandemia de COVID-19. Ela reconheceu a validade e a eticidade da Telemedicina em caráter excepcional, mas sempre ressaltando a necessidade de manter os padrões éticos e de qualidade da medicina presencial. Os princípios éticos fundamentais – beneficência, não-maleficência, sigilo das informações e autonomia – são pilares inegociáveis da prática médica, e sua aplicação na Telemedicina é crucial. Isso significa que o médico deve buscar o melhor interesse do paciente, evitar danos, proteger a confidencialidade dos dados e respeitar a capacidade do paciente de tomar decisões informadas sobre sua saúde. Além dos princípios éticos, a portaria estabeleceu diretrizes importantes sobre o registro em prontuário (que continua obrigatório) e a validade de documentos eletrônicos. Para receitas e atestados, por exemplo, a assinatura eletrônica deve ser certificada pelo ICP-Brasil, garantindo a segurança jurídica e a autenticidade dos documentos. O conhecimento dessas normas é essencial para a prática segura e ética da Telemedicina.
A Telemedicina deve ser guiada pelos princípios de beneficência (fazer o bem), não-maleficência (não causar dano), sigilo das informações (confidencialidade) e autonomia do paciente (respeito às suas decisões).
Não, o registro em prontuário clínico é obrigatório para todos os atendimentos, inclusive os realizados por Telemedicina, garantindo a continuidade do cuidado e a segurança do paciente.
Para a emissão de receitas e atestados médicos à distância, é exigida a assinatura eletrônica com certificação digital no padrão ICP-Brasil, garantindo a autenticidade e integridade do documento.
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