SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2026
Em relação à publicidade médica, o Código de Ética veda qual das seguintes condutas?
Publicidade Médica → Vedado garantir resultados ou prometer cura, mesmo em procedimentos estéticos.
A publicidade médica deve ter caráter exclusivamente informativo e educativo, sendo proibida a mercantilização do ato médico e a garantia de resultados terapêuticos.
A publicidade médica no Brasil é rigorosamente regulada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para evitar a mercantilização da profissão e proteger a sociedade de informações enganosas. Embora a Resolução CFM nº 2.336/2023 tenha modernizado as regras, permitindo maior liberdade nas redes sociais e o uso de imagens de pacientes (sob critérios estritos), os princípios fundamentais permanecem. É vedado ao médico anunciar cura, garantir resultados, utilizar termos como 'o melhor' ou 'o único', ou participar de propagandas de produtos comerciais. A divulgação de especialidade só é permitida para aquelas registradas no CRM (RQE). O foco da comunicação médica deve ser sempre o esclarecimento científico e a promoção da saúde pública.
Não. A medicina é considerada uma atividade de meio e não de resultado. O médico não pode garantir o sucesso de um tratamento ou cura, pois o desfecho depende de fatores biológicos individuais e da própria natureza da patologia.
Sim, a divulgação de valores de consultas e procedimentos é permitida em sites institucionais e materiais informativos, desde que não seja feita de forma abusiva ou que caracterize concorrência desleal ou mercantilização.
Sim, o uso de redes sociais para informar o público sobre doenças, sintomas e formas de prevenção é incentivado, desde que respeitadas as normas de publicidade e sem autopromoção sensacionalista.
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