INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2015
Uma famosa modelo profissional de 22 anos, acompanhada de sua mãe, procura um cirurgião plástico para a realização de um novo procedimento estético que ele inventou e tem feito extensa divulgação na mídia. Após a cirurgia, o resultado não agradou e a paciente decidiu processar o médico pelo mau resultado, questionando a técnica utilizada bem como o fato de ter havido divulgação de suas fotos durante a sua internação pelos funcionários da clínica. Na sua defesa, o cirurgião alegou que a paciente foi orientada pela clínica e que assinou o termo de consentimento, tendo sido prestado por ele toda a assistência necessária. Tendo como base o Código de Ética Médica, no presente caso,
Novas técnicas exigem validação científica e aprovação ética antes da prática clínica rotineira.
O médico é responsável por garantir que procedimentos novos sigam protocolos de pesquisa; o consentimento não exime a responsabilidade por imperícia ou falta de base científica.
O Código de Ética Médica (CEM) prioriza o bem-estar do paciente e a fundamentação científica das condutas. Casos envolvendo cirurgia plástica e estética frequentemente esbarram na linha entre a inovação e a experimentação insegura. A divulgação em massa de técnicas 'inventadas' sem o devido rigor científico fere os princípios da beneficência e não-maleficência. Além disso, a proteção da imagem do paciente é um pilar do sigilo médico, sendo o profissional responsável por zelar por essa privacidade em todo o ambiente assistencial.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica (Art. 113), é vedado ao médico utilizar terapêutica ainda não liberada para uso no país sem a devida autorização dos órgãos competentes e sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, após esclarecimentos sobre riscos e benefícios. Procedimentos novos devem obrigatoriamente passar por protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP), demonstrando segurança e eficácia antes de serem oferecidos comercialmente.
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento fundamental que comprova o dever de informação, mas não é um 'salvo-conduto'. Ele não exime o médico de responsabilidade ética ou civil em casos de negligência, imprudência ou imperícia. Se o médico utiliza uma técnica sem comprovação científica ou age com imperícia na execução, o fato de o paciente ter assinado o termo não anula a responsabilidade do profissional pelo dano causado.
O médico diretor técnico ou o responsável pela clínica tem responsabilidade objetiva e ética sobre os atos de seus prepostos e funcionários. O sigilo profissional é um dever do médico e deve ser estendido a toda a sua equipe. A exposição de imagens de pacientes, especialmente em contextos de internação ou sem autorização expressa para fins específicos e éticos, viola o direito à privacidade e o Código de Ética Médica, sujeitando o profissional a sanções disciplinares.
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