INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011
Um médico decidiu realizar uma pesquisa científica com seus pacientes na unidade de saúde. Ele iria fazer entrevistas com adolescentes sobre sexualidade, investigando o grau de conhecimento deles quanto aos métodos contraceptivos, quer seja natural, de barreira, hormonal ou dispositivo intrauterino. Qual o procedimento adequado para que a pesquisa seja realizada de acordo com o Código de Ética Médica?
Pesquisa com menores → TCLE (representante) + TALE (menor) + aprovação do CEP.
Pesquisas com adolescentes exigem o consentimento dos responsáveis legais, o assentimento do menor e a aprovação prévia de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
A ética em pesquisa no Brasil é regida por normas rigorosas que visam proteger a vulnerabilidade dos participantes. No caso de adolescentes, a proteção é dupla: legal (pelos pais/responsáveis) e ética (pelo sistema CEP/CONEP). O Código de Ética Médica reforça que o médico deve priorizar o bem-estar do paciente sobre os interesses da ciência ou da sociedade. A obtenção do TCLE assinado pelos representantes legais e o assentimento do menor são passos fundamentais. Além disso, em pesquisas comunitárias ou de saúde pública, a comunicação à comunidade sobre a natureza da investigação promove a transparência e o engajamento ético, garantindo que os benefícios da pesquisa superem os riscos mínimos aos quais os participantes são expostos.
O Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) é o documento elaborado em linguagem acessível para menores de idade ou legalmente incapazes. Ele deve ser aplicado após o consentimento dos responsáveis (TCLE), respeitando a autonomia progressiva do adolescente. O menor tem o direito de recusar a participação, mesmo que os pais tenham autorizado.
Sim, de acordo com a Resolução CNS 466/12 e o Código de Ética Médica, toda pesquisa envolvendo seres humanos (direta ou indiretamente, incluindo prontuários e entrevistas) deve ser submetida e aprovada por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) antes de seu início, independentemente de ter objetivos educacionais ou acadêmicos.
O pesquisador tem o dever ético de declarar qualquer vínculo com indústrias farmacêuticas ou financiadores que possam configurar conflito de interesse. Essa transparência é obrigatória tanto na submissão ao CEP quanto na divulgação dos resultados e no esclarecimento aos participantes da pesquisa.
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