UESPI - Universidade Estadual do Piauí — Prova 2021
''A ideologia do progresso técnico e científico naturaliza e despoja de conflitos e interesses o processo de substituição das práticas antigas pelas modernas, e as mudanças são apresentadas como uma necessidade histórica. O parto vaginal passa a representar um “passado”, no qual mulheres e médicos estavam sujeitos à própria natureza e à imprevisibilidade da fisiologia, e a cesárea, em vez de alternativa para casos complicados, passa a figurar como modo principal de parir e nascer nos tempos modernos: “finaram-se os dias da perigosa versão por manobras internas e do fórcipe alto; o tocólogo terá outras formas de exibir sua destreza” (Rezende, 2005, p.1293)”. No contexto ético, segundo o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, da assistência ao parto normal e cesariana, podemos afirmar:
Cesariana a pedido da gestante é ética a partir da 39ª semana, com registro e autonomia médica/paciente.
Segundo o CFM, a cesariana a pedido da gestante é eticamente aceitável, desde que a paciente tenha recebido todas as informações sobre riscos e benefícios, seja realizada a partir da 39ª semana de gestação e haja registro em prontuário, respeitando a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio.
A assistência ao parto é um campo onde questões éticas complexas frequentemente surgem, especialmente no que tange à escolha da via de parto. O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem diretrizes claras para equilibrar a autonomia da gestante, a autonomia profissional do médico e a segurança do binômio materno-fetal. A ideologia do progresso técnico, muitas vezes, leva à naturalização da cesariana como a via preferencial, desconsiderando os riscos inerentes a qualquer procedimento cirúrgico. No contexto ético, o CFM reconhece a autonomia da gestante em optar pela cesariana, desde que ela tenha recebido informações completas e pormenorizadas sobre os benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana. Essa decisão informada deve ser registrada em prontuário. É fundamental que o médico forneça um aconselhamento imparcial, baseado em evidências científicas, para que a gestante possa fazer uma escolha consciente. A segurança do binômio materno-fetal é primordial. Por isso, a cesariana eletiva, a pedido da gestante, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, para garantir a maturidade fetal e minimizar riscos neonatais. O médico, por sua vez, também possui autonomia profissional e pode se recusar a realizar um procedimento com o qual não concorda, desde que não haja risco de morte para a paciente e que a assistência seja garantida por outro profissional. O diálogo e o respeito mútuo são essenciais para uma relação médico-paciente ética e eficaz.
A cesariana a pedido é ética se a gestante for devidamente informada sobre os riscos e benefícios de ambas as vias de parto, for realizada a partir da 39ª semana de gestação e houver registro em prontuário, respeitando a autonomia da paciente e a segurança do binômio materno-fetal.
Sim, o médico tem autonomia profissional para se recusar a realizar um procedimento com o qual não concorda, desde que não haja risco de morte para a paciente e que ele garanta a continuidade do acompanhamento por outro profissional. No entanto, deve haver um diálogo claro e informativo com a paciente.
A realização da cesariana eletiva a partir da 39ª semana é crucial para garantir a maturidade pulmonar fetal e reduzir os riscos de complicações neonatais, como síndrome do desconforto respiratório, que são maiores em partos antecipados.
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