Santa Casa de Marília (SP) — Prova 2018
Assinale a alternativa CORRETA:
Hospital de referência não pode negar atendimento a casos compatíveis com sua capacidade resolutiva.
A responsabilidade pela transferência é compartilhada, mas hospitais de referência têm obrigação legal de acolher pacientes dentro de seu escopo técnico.
O processo de transferência inter-hospitalar é regido por normas éticas rigorosas para garantir a segurança do paciente. A Resolução CFM nº 1.672/2003 estabelece que a responsabilidade pelo paciente até a chegada ao destino é do médico assistente e da instituição de origem. Hospitais designados como referência em redes de atenção à saúde possuem o dever de acolhimento, não podendo utilizar a falta de vagas administrativas como justificativa para omissão de socorro em casos de sua competência técnica. A regulação médica das urgências é o instrumento que organiza esses fluxos, utilizando o conceito de 'Vaga Zero' para garantir que pacientes críticos cheguem ao recurso terapêutico necessário no menor tempo possível. O Diretor Técnico da unidade de origem responde pela logística, enquanto o médico assistente responde pela estabilização clínica. O entendimento dessas normas é crucial para evitar conflitos interpessoais entre equipes médicas e, principalmente, para assegurar o direito constitucional do cidadão ao acesso à saúde de forma hierarquizada e eficiente.
Não, se o hospital for referência para o caso e possuir capacidade resolutiva, o atendimento não pode ser negado, especialmente em urgências. A Resolução CFM 1672/2003 estabelece que o sistema de 'vaga zero' é uma prerrogativa do gestor para garantir o acesso imediato do paciente em risco. O médico de plantão no serviço de destino não pode recusar o paciente alegando superlotação se o caso for de urgência e a instituição for a referência técnica pactuada. A recusa pode ser configurada como omissão de socorro e infração ética, sendo o Diretor Técnico o responsável por organizar o fluxo interno para acomodar a demanda, garantindo que a assistência seja prestada independentemente de entraves administrativos ou burocráticos momentâneos.
A responsabilidade administrativa e operacional pelo transporte seguro de pacientes entre unidades de saúde recai sobre o Médico Diretor Técnico da instituição que está realizando a transferência. Este deve garantir que a ambulância possua os equipamentos necessários e a equipe adequada (médico e enfermeiro em casos de suporte avançado) para a gravidade do quadro. O médico assistente que decide a remoção deve certificar-se de que o paciente está estabilizado o suficiente para o trajeto e que o hospital de destino tem condições de recebê-lo, mantendo a responsabilidade sobre o paciente até que este seja formalmente aceito pela equipe receptora no destino final.
Sim, o contato prévio com o médico receptor ou com o diretor técnico do hospital de destino é obrigatório para garantir a continuidade do cuidado e a preparação da equipe receptora. Esse contato deve envolver a transmissão do quadro clínico, justificativa da transferência e concordância do serviço de destino. A única exceção ocorre em situações extremas de risco iminente de morte onde a manutenção no serviço de origem é inviável e o transporte imediato para uma unidade de maior complexidade é a única chance de sobrevivência, embora, mesmo nestes casos, a regulação médica deva ser acionada simultaneamente para coordenar o fluxo.
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