UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2016
Um paciente com cinquenta anos de idade procurou o pronto-socorro com queixas de dor nas costas havia dois dias e relatou que o sintoma estaria relacionado ao esforço incomum realizado um dia antes. O exame clínico realizado não mostrou qualquer alteração. O paciente foi medicado com dipirona via intravenosa e recebeu alta hospitalar após melhora dos sintomas, sendo orientado a retornar ao hospital em caso de reincidência. Após vinte e quatro horas, houve recidiva da dor e o paciente tornou a procurar o pronto-socorro. Nessa ocasião, o paciente recebeu atendimento de um segundo médico, que o diagnosticou com infarto agudo do miocárdio e prontamente internou o paciente na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, aos cuidados dessa equipe.De acordo com o Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina, julgue o item que se segue, com relação ao caso clínico apresentado.A direção do hospital não pode ser questionada sob o ponto de vista ético no caso descrito, pois houve todas as condições para o bom atendimento do paciente.
A instituição não responde eticamente por erro diagnóstico individual se ofereceu condições adequadas de atendimento.
A responsabilidade ética é pessoal e intransferível do médico; a direção hospitalar só é punível se houver nexo causal entre falhas estruturais e o dano ao paciente.
A responsabilidade ética no exercício da medicina é pautada pelo princípio da individualização da conduta. O Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) deixa claro que o médico é responsável por seus atos, e a responsabilidade institucional da direção técnica está vinculada à garantia de meios. No caso clínico, o primeiro atendimento resultou em uma alta com diagnóstico de dor musculoesquelética, que posteriormente revelou-se um Infarto Agudo do Miocárdio (IAM). Para que a direção do hospital fosse eticamente responsabilizada, seria necessário demonstrar que a falha diagnóstica ocorreu devido a deficiências sistêmicas (ex: falta de aparelho de ECG, falta de protocolos de dor torácica ou ausência de supervisão obrigatória). Como o enunciado afirma que 'houve todas as condições para o bom atendimento', a questão ética desloca-se da instituição para a análise da conduta técnica do profissional envolvido, respeitando a autonomia e a responsabilidade pessoal do médico.
De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), a responsabilidade ética é, em regra, individual e ligada ao ato profissional do médico. No caso apresentado, o hospital forneceu as condições necessárias para o atendimento (medicação, leitos, equipe de UTI). O erro de diagnóstico inicial cometido pelo primeiro médico é uma falha de julgamento clínico individual. A direção técnica ou administrativa só seria questionada eticamente se o erro decorresse de falta de equipamentos básicos, sobrecarga desumana de trabalho imposta pela instituição ou falta de especialistas obrigatórios, o que não foi relatado. Portanto, se a estrutura era adequada, a falha ética (se houver) recai sobre o profissional, não sobre a direção.
Esta é uma distinção fundamental. Na esfera civil (Direito Civil/Consumidor), o hospital possui responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos, podendo ser condenado a pagar indenizações por erros médicos ocorridos em suas dependências. No entanto, na esfera ética (Conselhos de Medicina), a responsabilidade é subjetiva e pessoal. O CRM julga a conduta do médico (pessoa física). A direção do hospital (geralmente representada pelo Diretor Técnico) só responde eticamente se negligenciar suas funções de assegurar condições dignas de trabalho ou se permitir o exercício ilegal da medicina. Se o hospital cumpriu seu papel organizacional, ele não 'comete' infração ética pelo erro técnico de um médico autônomo.
O CEM estabelece que é direito do médico recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente. Ao mesmo tempo, é dever do Diretor Técnico assegurar que existam recursos mínimos para a prática médica segura. Se um médico comete um erro porque o hospital não tinha oxigênio ou exames básicos, a responsabilidade ética pode ser compartilhada com a direção. No caso do IAM diagnosticado tardiamente, como o hospital dispunha de UTI e equipe para internação imediata assim que o diagnóstico foi feito, presume-se que a estrutura era adequada, isentando a direção de culpa ética pela conduta inicial.
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