USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2019
Você é médico em uma Unidade de Saúde da Família (USF) e atende uma senhora de 50 anos que gostaria que você transcrevesse a receita de sua mãe. Sua mãe é hipertensa, diabética e está acamada há 5 anos, após ter sofrido um acidente vascular cerebral. ela é cadastrada em sua unidade, recebe visitas do Agente Comunitário de Saúde, mas como tem convênio não faz seguimento clínico da sua USF. Você já fez uma visita domiciliar para avaliar as condições de saúde e a dinâmica familiar na época do cadastramento. Diante da solicitação, a alternativa mais adequada a prática do médico é:
Prescrever ou transcrever medicação sem exame direto do paciente é antiético e ilegal, mesmo em USF.
O médico tem o dever ético e legal de realizar o exame direto do paciente antes de prescrever ou transcrever qualquer medicação. A responsabilidade pelo cuidado na USF não exime o profissional de seguir os preceitos éticos e técnicos da medicina.
A prática médica é regida por princípios éticos e legais que visam garantir a segurança e o bem-estar do paciente. Um dos pilares fundamentais é a necessidade do exame direto do paciente antes de qualquer ato médico, incluindo a prescrição ou transcrição de medicamentos. O Código de Ética Médica é claro ao estabelecer que o médico não pode prescrever sem ter examinado o paciente, mesmo que a solicitação venha de um familiar ou que o paciente seja conhecido da unidade. Essa conduta protege tanto o paciente, assegurando um tratamento adequado e seguro, quanto o médico, de responsabilidades legais e éticas. No contexto da Saúde da Família, embora haja um vínculo e conhecimento do histórico do paciente, a avaliação presencial é indispensável para uma conduta atualizada e segura. A universalidade do SUS garante o acesso, mas não dispensa as boas práticas médicas.
O exame direto permite ao médico avaliar o estado de saúde atual do paciente, identificar alterações, confirmar diagnósticos e garantir a segurança e eficácia do tratamento proposto.
Não, o Código de Ética Médica proíbe a prescrição ou transcrição de receitas sem o exame direto do paciente, mesmo que ele esteja cadastrado na unidade.
Os princípios éticos incluem a beneficência (fazer o bem), não maleficência (não causar dano), autonomia (respeitar a decisão do paciente) e justiça, todos dependendo de uma avaliação clínica completa.
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