Sigilo Médico em Adolescentes: Quando Quebrar?

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2012

Enunciado

Primigesta, 14 anos de idade, na 12ª semana de gestação, comparece à Unidade de Saúde da Família acompanhada por seu namorado. Queixa-se de cólicas intensas em baixo ventre e sangramento vaginal, em grande quantidade, há 2 horas. Após exame clínico, o médico constata que a paciente apresenta sinais de instabilidade hemodinâmica em virtude de um abortamento incompleto e indica sua transferência imediata para o serviço hospitalar especializado, para realização de curetagem uterina. A paciente concorda com a indicação do médico, pede para que a situação seja mantida em sigilo, pois seus pais não sabem que ela está grávida. Teme que possam expulsá-la de casa ao saber do ocorrido. Explica que seu namorado é maior de idade e irá acompanhá-la ao hospital. Diante dessa situação, o médico deve:

Alternativas

  1. A) Manter o sigilo profissional, pois o mesmo somente pode ser quebrado com a autorização da paciente.
  2. B) Manter o sigilo profissional, pois a paciente apresentou um responsável maior de idade para acompanhá-la ao hospital.
  3. C) Manter o sigilo profissional, pois a paciente demonstra capacidade para avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo.
  4. D) Comunicar o Conselho Tutelar, que será responsável por revelar a situação de saúde da paciente aos seus pais e intermediar os conflitos que possam surgir.
  5. E) Comunicar os pais da paciente, após explicar a ela os motivos que fundamentam a quebra do sigilo profissional.

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