CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2013
De acordo com o Capítulo X do Código de Ética Médica, a respeito de documentos médicos, é correto afirmar:
Médico DEVE fornecer cópia do prontuário se requisitado pelo CRM para fins de fiscalização ou processo.
O sigilo profissional é um dever, mas cede diante da requisição legal dos Conselhos de Medicina, que possuem poder fiscalizatório sobre o exercício profissional.
O Capítulo X do Código de Ética Médica (CEM) trata especificamente dos documentos médicos. O prontuário é um documento valioso que registra toda a assistência prestada ao paciente, servindo como prova do zelo profissional e continuidade do cuidado. As normas éticas estabelecem que o sigilo é a regra, mas existem exceções claras: dever legal (como notificação compulsória), justa causa ou autorização expressa do paciente. No caso dos Conselhos de Medicina, a prerrogativa de acesso fundamenta-se na necessidade de garantir que a medicina seja exercida de forma ética e segura para a sociedade.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico deixar de fornecer cópia do prontuário quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Essa requisição é uma das exceções legais ao sigilo médico para fins de fiscalização do exercício profissional.
Para a justiça, o médico deve enviar o prontuário sob sigilo, mas o CEM veda a liberação de cópias para atendimento de ordem judicial sem que o prontuário seja encaminhado diretamente ao perito médico nomeado, preservando o sigilo das informações não pertinentes à lide.
Sim, o prontuário pertence ao paciente, e o médico/instituição é apenas o fiel depositário. É vedado ao médico negar ao paciente o acesso ao seu prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, assim como explicações necessárias à sua compreensão.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo