Ética Médica: Fornecimento de Prontuário ao CRM

CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2013

Enunciado

De acordo com o Capítulo X do Código de Ética Médica, a respeito de documentos médicos, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A) É vedado ao médico deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente, quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.
  2. B) É permitido ao médico deixar de fornecer laudo médico, desde que disponibilize apenas a cópia do prontuário médico completo para o paciente , quando ele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento.
  3. C) É vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda para atendimento de ordem judicial sem a autorização, por escrito, do paciente.
  4. D) É vedado ao médico atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente, ou por seu representante legal, sem a devida ordem judicial prévia.

Pérola Clínica

Médico DEVE fornecer cópia do prontuário se requisitado pelo CRM para fins de fiscalização ou processo.

Resumo-Chave

O sigilo profissional é um dever, mas cede diante da requisição legal dos Conselhos de Medicina, que possuem poder fiscalizatório sobre o exercício profissional.

Contexto Educacional

O Capítulo X do Código de Ética Médica (CEM) trata especificamente dos documentos médicos. O prontuário é um documento valioso que registra toda a assistência prestada ao paciente, servindo como prova do zelo profissional e continuidade do cuidado. As normas éticas estabelecem que o sigilo é a regra, mas existem exceções claras: dever legal (como notificação compulsória), justa causa ou autorização expressa do paciente. No caso dos Conselhos de Medicina, a prerrogativa de acesso fundamenta-se na necessidade de garantir que a medicina seja exercida de forma ética e segura para a sociedade.

Perguntas Frequentes

O médico pode negar o prontuário ao CRM?

Não. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico deixar de fornecer cópia do prontuário quando requisitado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Essa requisição é uma das exceções legais ao sigilo médico para fins de fiscalização do exercício profissional.

E quanto à requisição judicial de prontuário?

Para a justiça, o médico deve enviar o prontuário sob sigilo, mas o CEM veda a liberação de cópias para atendimento de ordem judicial sem que o prontuário seja encaminhado diretamente ao perito médico nomeado, preservando o sigilo das informações não pertinentes à lide.

O paciente tem direito à cópia do prontuário?

Sim, o prontuário pertence ao paciente, e o médico/instituição é apenas o fiel depositário. É vedado ao médico negar ao paciente o acesso ao seu prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, assim como explicações necessárias à sua compreensão.

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