IDOR - Instituto D'Or de Pesquisa e Ensino - Rede D'Or (RJ) — Prova 2026
Adolescente de 15 anos chega desacompanhada para consulta ginecológica de primeira vez. Solicita início de método contraceptivo por ter iniciado vida sexual há 5 meses. A conduta que deve ser adotada de forma mais segura e correta é:
Adolescente com discernimento → Atendimento sem responsáveis + Sigilo preservado + Prescrição permitida.
O médico deve avaliar a capacidade de compreensão da adolescente; se houver discernimento, o sigilo é garantido e a prescrição de métodos contraceptivos é legalmente amparada.
O atendimento a adolescentes no Brasil é regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código de Ética Médica (CEM). O princípio fundamental é o da autonomia progressiva e do sigilo. O médico não deve condicionar o atendimento à presença de responsáveis se o paciente demonstrar maturidade para entender sua condição e as opções terapêuticas. Essa conduta visa fortalecer o vínculo médico-paciente e garantir que o adolescente tenha acesso a serviços de saúde reprodutiva, prevenindo gestações indesejadas e infecções sexualmente transmissíveis. A quebra de sigilo sem justificativa técnica (risco de vida) é considerada infração ética.
O sigilo médico no atendimento ao adolescente é um direito fundamental, mas não é absoluto. Ele pode ser quebrado apenas em situações excepcionais onde a manutenção do segredo possa trazer danos graves ao paciente ou a terceiros. Isso inclui risco iminente de morte, suspeita de abuso sexual ou físico, ou quando o adolescente não possui discernimento para compreender sua condição de saúde e os riscos envolvidos. Nesses casos, o médico deve comunicar aos responsáveis, limitando-se a revelar apenas o estritamente necessário para a proteção do menor.
Sim, o médico pode prescrever métodos contraceptivos para adolescentes menores de 18 anos, mesmo que estejam desacompanhados. A base legal e ética reside na avaliação da capacidade de discernimento do paciente. Se o adolescente demonstra maturidade para compreender as orientações sobre o uso, os riscos e os benefícios do método, o médico deve respeitar sua autonomia e garantir o sigilo da consulta, não sendo obrigatória a autorização dos pais para o início da contracepção.
A autonomia do adolescente é considerada 'progressiva'. Isso significa que o médico deve avaliar individualmente o amadurecimento biopsicossocial do paciente. Adolescentes que demonstram capacidade de autogestão e compreensão clara de sua saúde têm direito a consultas privativas e à tomada de decisão sobre tratamentos. O limite ocorre quando a recusa de um tratamento ou a omissão de uma informação coloca a vida do adolescente em perigo, momento em que o dever de proteção do médico sobrepõe-se ao dever de sigilo.
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