UFG/HC - Hospital das Clínicas da UFG - Goiânia (GO) — Prova 2019
Dona M. trouxe seus dois filhos adolescentes à consulta médica. L., do sexo masculino, e S., do sexo feminino. S tem 12 anos e 4 meses enquanto L. tem 15 anos. Ambos foram consultados separadamente, com a presença da mãe na coleta de informações da anamnese, antecedentes pessoais, vida escolar, histórico vacinal e desenvolvimento. Após a saída da mãe, foram abordadas queixas específicas de cada um, vida social, familiar e informações de ordem sexual. A seguir, o exame físico foi realizado, individualmente, pela médica. Posteriormente, a mãe foi chamada para o fechamento do atendimento. Ela estranhou o fato de a médica consultar os filhos separadamente, mas principalmente o fato de ter de sair da sala para que os adolescentes fizessem parte da consulta a sós com a médica. Os motivos não lhe foram explicitados, apenas solicitada a sua saída da sala após suas indagações. Os aspectos éticos relativos à consulta do adolescente englobam o seguinte:
Atendimento adolescente = tempo a sós + sigilo garantido, salvo risco de vida ou dano a terceiros.
A consulta do adolescente deve garantir privacidade e autonomia. O sigilo é a regra, devendo ser explicadas as exceções (risco iminente) logo no início do atendimento.
A abordagem do adolescente na prática clínica exige equilíbrio entre o suporte familiar e o desenvolvimento da autonomia do paciente. O Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fundamentam que o menor com capacidade de discernimento tem direito ao sigilo. Isso é essencial para estabelecer o vínculo de confiança necessário para abordar temas sensíveis como sexualidade e uso de substâncias. O médico deve atuar como mediador, incentivando a comunicação entre pais e filhos, mas protegendo a confidencialidade das informações compartilhadas em ambiente privado, desde que não configurem risco vital.
O sigilo pode ser quebrado quando o médico identifica que o adolescente não possui discernimento para compreender sua situação ou quando há risco de morte, dano grave a si mesmo ou a terceiros (ex: ideação suicida, abuso).
Não. O atendimento deve ser dividido em três momentos: anamnese com os responsáveis, consulta a sós com o adolescente para garantir privacidade, e fechamento conjunto preservando o sigilo das informações íntimas.
Sim. A privacidade física é um direito do adolescente. O exame físico deve respeitar o pudor do paciente, e a presença de terceiros deve ser consentida pelo jovem, exceto em situações de urgência.
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