UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2016
Um paciente com cinquenta anos de idade procurou o pronto-socorro com queixas de dor nas costas havia dois dias e relatou que o sintoma estaria relacionado ao esforço incomum realizado um dia antes. O exame clínico realizado não mostrou qualquer alteração. O paciente foi medicado com dipirona via intravenosa e recebeu alta hospitalar após melhora dos sintomas, sendo orientado a retornar ao hospital em caso de reincidência. Após vinte e quatro horas, houve recidiva da dor e o paciente tornou a procurar o pronto-socorro. Nessa ocasião, o paciente recebeu atendimento de um segundo médico, que o diagnosticou com infarto agudo do miocárdio e prontamente internou o paciente na unidade de terapia intensiva (UTI) do hospital, aos cuidados dessa equipe.De acordo com o Código de Ética Médica editado pelo Conselho Federal de Medicina, julgue o item que se segue, com relação ao caso clínico apresentado.O médico assistente que atendeu o referido paciente na primeira intervenção hospitalar foi prudente ao alertar o paciente para retornar ao pronto-socorro em caso de agravo do sintoma.
Prudência = agir com cautela e prever riscos, mesmo com exames iniciais normais.
O médico age com prudência ao orientar o retorno imediato em caso de piora, reconhecendo as limitações de uma avaliação pontual e a evolução dinâmica de quadros clínicos.
A prática médica é baseada nos pilares da ética: prudência, perícia e diligência. No ambiente de urgência, onde sintomas podem ser atípicos (como dor nas costas mascarando um IAM), a documentação adequada e a orientação clara ao paciente são salvaguardas éticas. A prudência não exige infalibilidade, mas sim o emprego de meios adequados e a antecipação de possíveis complicações. O Código de Ética Médica reforça que o médico deve agir com o máximo de zelo e capacidade profissional, sendo a orientação de retorno uma prova concreta de cuidado preventivo.
A prudência é a virtude de agir com cautela, moderação e previsão. No contexto médico, significa adotar todas as medidas de segurança necessárias, evitar riscos desnecessários e orientar o paciente sobre sinais de alerta, mesmo quando o diagnóstico inicial parece benigno. Ela se manifesta na escolha de tratamentos menos invasivos quando adequados e na vigilância constante sobre a evolução do quadro clínico, garantindo que o paciente não seja exposto a perigos evitáveis por precipitação ou falta de cuidado.
O erro diagnóstico pode ocorrer mesmo com a melhor técnica e diligência, devido à natureza incerta da medicina. A negligência é a omissão (não fazer o que deveria), enquanto a imprudência é a ação precipitada ou sem cautela. Se o médico examinou o paciente, aplicou a medicação padrão para o sintoma apresentado e forneceu orientações claras de retorno, ele não foi omisso nem precipitado. O erro, nesse caso, decorre da evolução atípica ou mascarada da doença, não de uma falha ética ou profissional.
A orientação de alta é um dever ético e legal fundamental. Ela garante que o paciente saiba identificar o agravamento de sua condição (red flags), permitindo um novo atendimento oportuno, o que caracteriza uma conduta médica zelosa e prudente. Documentar essas orientações no prontuário é essencial para a defesa do profissional, demonstrando que o médico previu a possibilidade de evolução desfavorável e agiu para mitigar danos, cumprindo o princípio da beneficência e o dever de informar.
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