UNIUBE - Universidade de Uberaba (MG) — Prova 2017
À luz da ética, sobre o fornecimento de Atestados Médicos podemos afirmar que:
Médico ESF pode emitir Declaração de Óbito se acompanhar o paciente ou em caso de morte natural sem assistência.
O Código de Ética Médica e as resoluções do CFM regulamentam a emissão de atestados e Declarações de Óbito. Médicos da ESF, por conhecerem o histórico do paciente, têm prerrogativa para emitir Declaração de Óbito em casos de morte natural sem assistência, ou quando o óbito ocorre em sua área de atuação e há acompanhamento prévio.
A emissão de atestados e Declarações de Óbito é uma responsabilidade fundamental do médico, regida por princípios éticos e legais, principalmente o Código de Ética Médica (CEM) e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). É crucial que o residente compreenda as nuances desses documentos para evitar infrações éticas e legais. Em relação aos atestados médicos, o sigilo profissional é primordial. A inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) só é permitida com a autorização expressa do paciente ou seu representante legal. A ausência do CID não retira o valor legal do atestado, desde que contenha as informações essenciais sobre o período de afastamento e a necessidade. Atestados para atividades físicas devem ser baseados em uma avaliação clínica completa, e qualquer médico pode emiti-los, não sendo exclusividade do médico assistente ou de outros profissionais. A Declaração de Óbito (DO) é um documento de grande importância legal e sanitária. O médico da Estratégia de Saúde da Família (ESF), por ter um conhecimento aprofundado do histórico de saúde de seus pacientes e da comunidade, tem um papel relevante na emissão da DO. Ele pode atestar o óbito em casos de morte natural de pacientes sob seus cuidados ou quando o óbito ocorre em domicílio sem assistência médica imediata, desde que possa determinar a causa da morte com base em seu conhecimento prévio do paciente. Em casos de morte violenta ou causa indeterminada, a DO deve ser emitida pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Instituto Médico Legal (IML).
Não necessariamente. O CID só deve ser incluído no atestado com a expressa autorização do paciente ou seu representante legal, respeitando o sigilo médico. A ausência do CID não invalida o atestado.
O médico da ESF pode emitir a Declaração de Óbito em casos de morte natural de pacientes que ele acompanhava, ou quando o óbito ocorre em sua área de atuação e não há assistência médica imediata, desde que possa atestar a causa da morte.
Qualquer médico pode emitir atestados de aptidão física, desde que realize uma avaliação clínica adequada do paciente. Não é uma prerrogativa exclusiva do médico assistente, nem de outros profissionais como professores de educação física ou fisioterapeutas.
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