Ética Médica: Vedações no Exercício Profissional

CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2014

Enunciado

No exercício da sua profissão, de acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Alternativas

  1. A) Requerer desagravo público ao Conselho Regional de Medicina quando atingido no exercício de sua profissão.
  2. B) Recusar-se a realizar atos médicos que sejam contrários aos ditames de sua consciência, quando os mesmos são permitidos por lei.
  3. C) Estabelecer seus próprios honorários sem consultar antes os órgãos de defesa do consumidor.
  4. D) Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Pérola Clínica

Vedado ao médico → Delegar atos privativos da profissão a profissionais não médicos.

Resumo-Chave

O Código de Ética Médica proíbe a delegação de funções exclusivas da medicina, garantindo a segurança do paciente e a responsabilidade técnica do profissional.

Contexto Educacional

O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar que sustenta a relação médico-paciente e a conduta profissional. Ele equilibra direitos, como a autonomia e o desagravo público, com vedações rigorosas para proteger a sociedade. A proibição de delegar atos privativos (Artigo 30 do CEM) é fundamental para a segurança assistencial. Atos como a indicação de cirurgias, sedação profunda e diagnósticos complexos exigem a formação e a responsabilidade legal do médico. O descumprimento dessas normas pode levar a processos ético-profissionais perante o CRM, com sanções que variam de advertência à cassação do exercício profissional.

Perguntas Frequentes

O que o CEM diz sobre a delegação de atos médicos?

De acordo com o Código de Ética Médica, é expressamente vedado ao médico delegar a outros profissionais (não médicos) atos ou atribuições que são exclusivos da profissão médica. Isso inclui diagnóstico nosológico, prescrição terapêutica e realização de procedimentos invasivos definidos pela Lei do Ato Médico.

O médico pode se recusar a realizar um procedimento por motivo de consciência?

Sim, é um direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. No entanto, essa recusa não se aplica em casos de urgência e emergência ou quando a negativa possa causar dano imediato e grave ao paciente, ou ainda quando não houver outro médico disponível.

O médico tem liberdade para fixar seus honorários?

Sim, o médico tem o direito de estabelecer seus honorários de forma justa e digna, considerando a complexidade do ato, sua experiência e a realidade local. Ele não precisa consultar órgãos de defesa do consumidor para fixar valores, mas deve evitar o aviltamento profissional e a exploração da vulnerabilidade do paciente.

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