CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2014
No exercício da sua profissão, de acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:
Vedado ao médico → Delegar atos privativos da profissão a profissionais não médicos.
O Código de Ética Médica proíbe a delegação de funções exclusivas da medicina, garantindo a segurança do paciente e a responsabilidade técnica do profissional.
O Código de Ética Médica (CEM) é o pilar que sustenta a relação médico-paciente e a conduta profissional. Ele equilibra direitos, como a autonomia e o desagravo público, com vedações rigorosas para proteger a sociedade. A proibição de delegar atos privativos (Artigo 30 do CEM) é fundamental para a segurança assistencial. Atos como a indicação de cirurgias, sedação profunda e diagnósticos complexos exigem a formação e a responsabilidade legal do médico. O descumprimento dessas normas pode levar a processos ético-profissionais perante o CRM, com sanções que variam de advertência à cassação do exercício profissional.
De acordo com o Código de Ética Médica, é expressamente vedado ao médico delegar a outros profissionais (não médicos) atos ou atribuições que são exclusivos da profissão médica. Isso inclui diagnóstico nosológico, prescrição terapêutica e realização de procedimentos invasivos definidos pela Lei do Ato Médico.
Sim, é um direito do médico recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. No entanto, essa recusa não se aplica em casos de urgência e emergência ou quando a negativa possa causar dano imediato e grave ao paciente, ou ainda quando não houver outro médico disponível.
Sim, o médico tem o direito de estabelecer seus honorários de forma justa e digna, considerando a complexidade do ato, sua experiência e a realidade local. Ele não precisa consultar órgãos de defesa do consumidor para fixar valores, mas deve evitar o aviltamento profissional e a exploração da vulnerabilidade do paciente.
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