UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2019
Desejando emagrecer, um aluno do último semestre do curso de Medicina consultou um " médico famoso na internet", tendo recebido prescrição de uma dieta de 500 kcal/dia (com 15 g de carboidratos/dia), de gonadotrofina coriônica humana( hCG) intramuscular (125 IU, 1 vez/dia) e de uma " fórmula" que contém, entre outros componentes, cáscara sagrada e tri-iodotironina. Segundo o médico o hCG não está disponível em todas as farmácias, mas sua clinica dispõe de ampolas para pronta- entrega. Além disso, a clínica mantém convênio com uma farmácia de manipulação de confiança que disponibiliza, em 2 dias, os comprimidos da "fórmula", a serem retirados com a secretária. O aluno procurou a opinião de segundo médico que informou não haver evidências de que o uso de hCG promova o emagrecimento, mas que, com o consumo de 500 kcal/dia, certamente ele emagreceria. Discutiu, então, com o aluno possíveis efeitos adversos do tratamento. Quanto à disponibilização do hCG e da "fórmula" para emagrecer pela clínica, essa conduta é
Médico não pode obter vantagem financeira pela comercialização de medicamentos ou insumos.
O Código de Ética Médica proíbe expressamente que o médico obtenha vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou insumos. A conduta de disponibilizar e cobrar por esses produtos na clínica configura infração ética, independentemente da conveniência para o paciente.
A prática médica é regida por princípios éticos rigorosos, estabelecidos no Código de Ética Médica (CEM), que visam proteger a relação médico-paciente e a integridade da profissão. Um dos pilares é a vedação de conflitos de interesse, especialmente aqueles que envolvem ganhos financeiros diretos ou indiretos pela comercialização de produtos. O artigo 68 do CEM é explícito ao proibir o médico de obter vantagem de qualquer natureza pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou insumos de qualquer tipo, seja diretamente ou por meio de empresas nas quais tenha participação. Essa proibição visa garantir que as decisões médicas sejam tomadas exclusivamente no melhor interesse do paciente, sem influências comerciais. A conduta de um médico que disponibiliza medicamentos em sua clínica ou mantém convênio com farmácias para obter vantagem financeira é uma infração ética grave, pois compromete a autonomia do paciente e a objetividade da prescrição. Mesmo que a intenção seja oferecer comodidade, a legislação é clara quanto à separação entre a prática médica e a atividade comercial. Além da questão ética da comercialização, o caso também levanta preocupações sobre a má prática médica, como a prescrição de dietas extremamente restritivas (500 kcal/dia) e o uso de substâncias sem comprovação científica para emagrecimento, como o hCG, ou com riscos significativos, como a tri-iodotironina. É fundamental que o médico baseie suas condutas em evidências científicas e priorize a segurança e o bem-estar do paciente, evitando tratamentos que possam causar danos ou que não tenham eficácia comprovada.
O Código de Ética Médica proíbe o médico de obter vantagem de qualquer natureza pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou insumos de qualquer tipo, seja diretamente ou por meio de empresas nas quais tenha participação.
Não é permitido ao médico indicar uma farmácia específica com a qual mantenha convênio ou da qual obtenha vantagem. A indicação deve ser neutra, permitindo ao paciente a livre escolha, e baseada apenas na qualidade e segurança do serviço.
Dietas de 500 kcal/dia são perigosas, podendo levar a deficiências nutricionais graves e distúrbios metabólicos. O uso de hCG para emagrecimento não tem evidências científicas e a tri-iodotironina pode causar tireotoxicose, arritmias e outros efeitos adversos sérios, caracterizando má prática médica.
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