HE Cachoeiro - Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim (ES) — Prova 2018
Marque a alternativa INCORRETA:
Anamnese é OBRIGATÓRIA em qualquer atendimento (hospitalar, ambulatorial ou consultório).
O registro da anamnese e do exame físico é um dever ético inalienável do médico em todos os cenários de assistência, garantindo a continuidade e a segurança do cuidado.
A prática médica é regida por princípios éticos que equilibram a autonomia do paciente, a beneficência e a justiça. A anamnese não é apenas uma ferramenta diagnóstica, mas um documento legal obrigatório que reflete a qualidade da assistência. O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que o prontuário deve ser legível e conter o histórico completo do paciente. No que tange a conflitos bioéticos, como a recusa de transfusão por motivos religiosos, a jurisprudência brasileira e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) priorizam a preservação da vida em situações de emergência. Da mesma forma, a Lei 10.216/2001 disciplina a internação psiquiátrica involuntária, permitindo-a quando os recursos extra-hospitalares se mostram insuficientes e há risco para o paciente ou terceiros, sempre com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas. Compreender esses limites é vital para a segurança jurídica do médico e o respeito aos direitos do paciente.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica e resoluções do CFM, a anamnese é parte integrante e obrigatória do prontuário médico em qualquer ambiente de assistência, seja ele hospitalar, ambulatorial, consultório particular ou atendimento domiciliar. O registro deve conter identificação, queixa principal, HDA, antecedentes e exame físico, sendo fundamental para o diagnóstico e defesa legal do profissional.
Em situações de iminente risco de morte, o médico tem o dever ético e legal de realizar a hemotransfusão para salvar a vida do paciente, mesmo que haja recusa do próprio paciente ou de seus responsáveis (no caso de menores). O direito à vida prevalece sobre a liberdade religiosa em cenários críticos onde não há alternativa terapêutica imediata, conforme entendimento consolidado pelo CFM e tribunais superiores.
O consentimento esclarecido pode ser dispensado em duas situações principais: em casos de urgência e emergência onde o paciente está impossibilitado de consentir e não há responsáveis presentes, ou quando a recusa do tratamento coloca em risco a saúde pública. Em todos os outros casos, o paciente capaz tem o direito de recusar procedimentos, desde que devidamente informado sobre os riscos e que essa decisão seja registrada em prontuário.
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