INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2015
Uma famosa modelo profissional de 22 anos, acompanhada de sua mãe, procura um cirurgião plástico para a realização de um novo procedimento estético que ele inventou e tem feito extensa divulgação na mídia. Após a cirurgia, o resultado não agradou e a paciente decidiu processar o médico pelo mau resultado, questionando a técnica utilizada bem como o fato de ter havido divulgação de suas fotos durante sua internação pelos funcionários da clínica. Na sua defesa, o cirurgião alegou que a paciente foi orientada pela clínica e que assinou o termo de consentimento, tendo sido prestado por ele toda a assistência necessária. Tendo como base o Código de Ética Médica, no presente caso:
Técnicas novas/experimentais exigem protocolo de pesquisa e aprovação em Comitê de Ética.
O TCLE não isenta o médico de imperícia ou uso de técnicas não comprovadas. Procedimentos novos devem seguir ritos científicos rigorosos.
O Código de Ética Médica (CEM) estabelece que a medicina não pode ser exercida como comércio e que a segurança do paciente é prioritária. O uso de técnicas 'inventadas' e divulgadas na mídia sem comprovação científica viola os princípios de beneficência e não-maleficência. Todo novo procedimento deve passar por fases de pesquisa clínica que comprovem sua eficácia e segurança antes de ser oferecido rotineiramente. Além disso, a exposição da imagem do paciente, mesmo com assistência adequada, fere o sigilo profissional. O médico tem o dever de zelar para que seus auxiliares e funcionários mantenham o sigilo das informações a que têm acesso no exercício do trabalho.
Não. De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico realizar procedimentos experimentais sem a devida aprovação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP) e sem o consentimento informado do paciente inserido em um protocolo de pesquisa científica.
Não. O TCLE serve para informar o paciente sobre riscos e benefícios, mas não autoriza o médico a agir com imperícia, imprudência ou negligência, nem o isenta de responsabilidade civil ou ética por resultados adversos decorrentes de técnicas inadequadas.
Sim. O médico e o diretor técnico da clínica são responsáveis por garantir o sigilo das informações e da imagem do paciente. A divulgação de fotos por funcionários configura quebra de sigilo profissional e violação do direito à privacidade.
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