FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2016
A lei nº. 12.015, de 2009, fundiu as duas figuras jurídicas anteriores existentes no Código Penal, o estupro e o atentado violento ao pudor, criando a figura do “estupro de vulnerável”. Neste contexto, vulnerável é:
Estupro de vulnerável = quem não pode resistir por qualquer causa (idade, doença, deficiência).
A Lei nº 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, criando o 'estupro de vulnerável'. Neste contexto, vulnerável é definido como aquele que não pode oferecer resistência por qualquer causa, seja por idade (menor de 14 anos), doença, deficiência mental ou outra condição que o impeça de se defender.
A Lei nº 12.015, de 2009, representou um marco importante na legislação brasileira sobre crimes sexuais, ao fundir as figuras jurídicas de estupro e atentado violento ao pudor em um único tipo penal, e ao criar o crime de 'estupro de vulnerável' (Art. 217-A do Código Penal). Essa alteração visou aprimorar a proteção de indivíduos que, por sua condição, são incapazes de oferecer resistência. Neste contexto, o termo 'vulnerável' não se restringe apenas à idade. A lei define como vulnerável aquele que 'não tem o necessário discernimento para a prática do ato' ou que 'por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência'. Isso inclui, mas não se limita a, menores de 14 anos, pessoas com deficiência mental, enfermidade grave, ou que estejam sob efeito de substâncias que comprometam sua capacidade de resistência. Para profissionais de saúde, compreender essa definição é fundamental. Ao atender vítimas de violência sexual, é essencial identificar os sinais de vulnerabilidade e garantir que o acolhimento, o registro e a notificação sigam os protocolos adequados, contribuindo para a proteção da vítima e a responsabilização do agressor.
A Lei nº 12.015/2009 unificou os artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor) do Código Penal, e criou o artigo 217-A, que tipifica o crime de 'estupro de vulnerável', ampliando a proteção às vítimas.
É considerado vulnerável aquele que não pode oferecer resistência por qualquer causa, incluindo menores de 14 anos, pessoas com enfermidade ou deficiência mental que não tenham discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência.
Profissionais de saúde frequentemente são os primeiros a ter contato com vítimas de violência sexual. Compreender o conceito legal de vulnerabilidade é crucial para a notificação compulsória, o acolhimento adequado e o fornecimento de informações que possam auxiliar na investigação e proteção da vítima.
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