Estupro no Código Penal: Conceito e Legislação sobre Violência Sexual

Hospital do Açúcar - Maceió (AL) — Prova 2019

Enunciado

Em âmbito nacional, destaca-se a Lei no 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, e ainda as Leis de Notificação Compulsória no caso de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas idosas, atendidas em serviços de saúde públicas ou privadas (Lei n° 10.778/2003, Lei no 8.069/1990, Lei n° 10.741/2003), a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), entre outros. Somente é CORRETO o texto:

Alternativas

  1. A) O estupro é definido como o ato de constranger mulheres, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. 
  2. B) O estupro é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro.
  3. C) O estupro é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência apenas, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, sendo crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro.
  4. D) O estupro é definido como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal apenas, sendo crime previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro. 

Pérola Clínica

Estupro (Art. 213 CP) = constranger alguém, mediante violência OU grave ameaça, a ter conjunção carnal OU outro ato libidinoso.

Resumo-Chave

O conceito de estupro, conforme o Art. 213 do Código Penal, abrange tanto a conjunção carnal quanto outros atos libidinosos, e pode ser cometido mediante violência ou grave ameaça, contra qualquer pessoa, não apenas mulheres.

Contexto Educacional

A violência sexual é um grave problema de saúde pública e social, com profundas repercussões físicas e psicológicas nas vítimas. O conhecimento da legislação pertinente é fundamental para que os profissionais de saúde possam atuar de forma ética e legal, garantindo o atendimento integral e a proteção das vítimas. A Lei nº 12.845/2013, por exemplo, assegura o atendimento obrigatório e integral em serviços de saúde para pessoas em situação de violência sexual. O conceito de estupro, conforme o Artigo 213 do Código Penal Brasileiro, é amplo e abrange não apenas a conjunção carnal, mas também a prática ou permissão de "outro ato libidinoso", e pode ser cometido mediante violência ou grave ameaça. É crucial notar que a vítima pode ser "alguém", ou seja, qualquer pessoa, independentemente de gênero, o que reflete uma atualização importante da legislação. Além disso, a notificação compulsória de casos de violência contra grupos vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes e idosos, é uma obrigação legal dos profissionais de saúde, conforme diversas leis (Lei nº 10.778/2003, Lei nº 8.069/1990, Lei nº 10.741/2003). A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também se destaca na proteção de mulheres contra a violência doméstica e familiar, reforçando a importância de uma abordagem multidisciplinar e legal na assistência a essas vítimas.

Perguntas Frequentes

Qual a definição legal de estupro no Código Penal Brasileiro?

O estupro, conforme o Art. 213 do CP, é definido como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, abrangendo qualquer pessoa como vítima.

A Lei nº 12.845/2013 se aplica a quem e qual seu principal objetivo?

A Lei nº 12.845/2013 dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, independentemente de registro de ocorrência policial, visando garantir acesso rápido a profilaxia e apoio psicossocial.

Quais são as principais leis de notificação compulsória de violência mencionadas no texto?

As principais leis são a Lei nº 10.778/2003 (violência contra mulheres), Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que tornam a notificação compulsória em serviços de saúde.

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