UFRN/EMCM - Escola Multicampi de Ciências Médicas (RN) — Prova 2018
Em relação à definição do território para atuação das equipes de saúde da família, é CORRETO afirmar:
Território ESF: definido pela equipe, adscrição conforme vulnerabilidade e microárea.
A definição do território de atuação das equipes de Saúde da Família não é arbitrária nem fixa, mas sim um processo dinâmico que considera as características sociais e de saúde da população, com foco na vulnerabilidade das famílias e na organização por microáreas.
A Estratégia Saúde da Família (ESF) é o modelo prioritário de organização da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, visando a reorganização do processo de trabalho com base no território e na adscrição de clientela. A definição do território é um pilar fundamental para a efetividade da ESF, pois permite o conhecimento aprofundado da realidade local e a construção de vínculos. O processo de territorialização envolve a delimitação da área geográfica de responsabilidade de cada equipe, a identificação das famílias e indivíduos residentes, e a análise de suas condições de vida e saúde. A adscrição de clientela, ou seja, o cadastramento das famílias e pessoas sob a responsabilidade de uma equipe, deve considerar a vulnerabilidade social e as necessidades específicas de cada microárea, permitindo um planejamento mais adequado das ações de saúde. A Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelece diretrizes para a territorialização e adscrição, enfatizando a importância da flexibilidade e da adequação às realidades locais. Compreender esses conceitos é crucial para a atuação do residente na APS, garantindo um cuidado integral, equitativo e resolutivo.
O território é definido pelas próprias equipes em conjunto com a gestão local, considerando as características geográficas, sociais e epidemiológicas da área, e a organização em microáreas.
A análise da vulnerabilidade das famílias é um critério fundamental para a adscrição, permitindo que as equipes priorizem e adequem o número de pessoas sob sua responsabilidade, garantindo equidade no acesso e cuidado.
Não há um número fixo e rígido. Embora existam parâmetros (como 2.000 a 3.500 pessoas por equipe), a Portaria nº 2.436/2017 permite flexibilidade, considerando a vulnerabilidade e as necessidades específicas de cada território.
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