Laqueadura Tubária: Novas Regras e Requisitos Legais

MedEvo Simulado — Prova 2026

Enunciado

Fernanda, 23 anos, secundigesta com um parto vaginal anterior, comparece à consulta de pré-natal com 28 semanas de gestação. Durante a anamnese, ela manifesta o desejo de realizar a laqueadura tubária logo após o nascimento do seu segundo filho, alegando já ter prole constituída e não desejar novas gestações. A paciente é solteira, goza de plena capacidade civil e não apresenta comorbidades. Com base nas normas vigentes sobre esterilização voluntária, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) O procedimento de laqueadura tubária é vedado durante o período de parto ou aborto, salvo em casos de comprovada necessidade por sucessivas cesáreas anteriores.
  2. B) Para a realização do procedimento, Fernanda obrigatoriamente deverá apresentar o consentimento expresso de seu parceiro ou do pai de seus filhos.
  3. C) A esterilização pode ser realizada durante o período do parto, desde que seja garantido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
  4. D) A paciente não possui os requisitos legais para o procedimento, pois a legislação exige idade mínima de 25 anos ou, pelo menos, três filhos vivos.

Pérola Clínica

Laqueadura intraparto: permitida se manifestada vontade ≥ 60 dias antes e idade ≥ 21 ou 2 filhos vivos.

Resumo-Chave

A Lei 14.443/2022 reduziu a idade mínima para 21 anos (ou qualquer idade se houver 2 filhos vivos) e extinguiu a necessidade de consentimento do cônjuge, permitindo a laqueadura no parto.

Contexto Educacional

A esterilização voluntária no Brasil é regida pela Lei do Planejamento Familiar, que sofreu atualizações cruciais em 2022 para ampliar o acesso e a autonomia feminina. A redução da idade e a permissão para o procedimento intraparto visam reduzir a morbidade de procedimentos cirúrgicos adicionais e respeitar o tempo de decisão da paciente. Na prática clínica, o médico deve garantir que o aconselhamento multidisciplinar ocorra, desencorajando a esterilização precoce devido ao risco de arrependimento, mas sempre respeitando os prazos e critérios legais. É essencial que o registro da vontade ocorra no pré-natal para que o prazo de 60 dias seja cumprido antes do parto. Caso a paciente não cumpra os critérios de idade ou número de filhos, ou não tenha respeitado o prazo de 60 dias, o procedimento não pode ser realizado legalmente, exceto em situações de risco gravíssimo à saúde materna que justifiquem a interrupção da fertilidade.

Perguntas Frequentes

Quais os novos requisitos de idade para laqueadura?

Com a Lei 14.443/2022, a idade mínima para esterilização voluntária caiu de 25 para 21 anos. No entanto, se a pessoa já possuir pelo menos dois filhos vivos, a esterilização pode ser realizada em qualquer idade acima da capacidade civil plena. É fundamental que o desejo seja manifestado e registrado em documento escrito com pelo menos 60 dias de antecedência ao ato cirúrgico.

É necessário consentimento do cônjuge para laqueadura?

Não. Uma das mudanças mais significativas da nova legislação foi a revogação da exigência de consentimento expresso do cônjuge ou parceiro para a realização de laqueadura tubária ou vasectomia. Agora, a decisão cabe exclusivamente ao indivíduo que possui plena capacidade civil, respeitando sua autonomia sobre o próprio corpo e planejamento familiar.

Pode-se realizar laqueadura durante o parto?

Sim, a nova lei permite a realização da laqueadura durante o período do parto. Para isso, a paciente deve ter manifestado sua vontade por escrito com no mínimo 60 dias de antecedência ao parto e devem ser observadas as condições médicas adequadas. Isso revoga a proibição anterior que limitava a laqueadura no parto apenas a casos de risco de vida ou sucessivas cesáreas.

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