HSL/Sírio - Hospital Sírio-Libanês (SP) — Prova 2024
SF, 25 anos, casada, está na 25ª semana de sua terceira gestação. Apresentou um aborto anterior e dois partos normais. O pai dos filhos anteriores não ajuda na criação e nem paga pensão e ela está preocupada com as despesas e não gostaria de ter mais filhos. Refere ter vontade de realizar esterilização cirúrgica voluntária (laqueadura) durante o período de parto. De acordo com a legislação atual, a melhor conduta para essa paciente é:
Laqueadura: ≥21 anos OU ≥2 filhos vivos. Não exige consentimento do cônjuge. Pode ser no parto se desejo.
A Lei nº 14.443/2022 alterou as regras para esterilização voluntária no Brasil, eliminando a necessidade de consentimento do cônjuge e o prazo mínimo entre a manifestação do desejo e o ato cirúrgico. A idade mínima é 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, o que a paciente preenche.
A esterilização cirúrgica voluntária, como a laqueadura tubária, é um método contraceptivo definitivo e uma importante ferramenta de planejamento familiar. No Brasil, a legislação sobre o tema passou por significativas alterações com a Lei nº 14.443/2022, que modificou a Lei nº 9.263/1996. Essas mudanças visam garantir maior autonomia e acesso aos direitos reprodutivos, especialmente para as mulheres. Os requisitos atuais para a laqueadura incluem ter no mínimo 21 anos de idade ou possuir pelo menos dois filhos vivos. Um ponto crucial da nova lei é a revogação da necessidade de consentimento do cônjuge, fortalecendo a decisão individual da mulher. Além disso, foi abolido o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação do desejo e a realização do procedimento, e a laqueadura pode ser realizada durante o parto, puerpério ou abortamento, desde que o desejo tenha sido manifestado previamente. É fundamental que os profissionais de saúde estejam atualizados com essa legislação para oferecer aconselhamento adequado e respeitar os direitos das pacientes. O planejamento familiar deve ser multidisciplinar, mas a decisão final sobre a esterilização cabe à paciente, desde que preencha os critérios legais. A idade materna ou a situação conjugal não são mais impedimentos, desde que os requisitos de idade ou número de filhos sejam atendidos.
De acordo com a Lei nº 14.443/2022, a mulher deve ter no mínimo 21 anos de idade ou ter pelo menos dois filhos vivos. Não é mais exigido o consentimento do cônjuge nem o intervalo mínimo entre a manifestação do desejo e a cirurgia.
Sim, a nova legislação permite que a esterilização cirúrgica seja realizada durante o período de parto, puerpério ou abortamento, desde que a mulher tenha manifestado seu desejo previamente e cumprido os requisitos legais.
Essa lei representa um avanço significativo nos direitos reprodutivos, especialmente para as mulheres, ao eliminar barreiras como a exigência de consentimento do cônjuge e o prazo de 60 dias, promovendo maior autonomia e acesso ao planejamento familiar.
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