Santa Casa de Barra Mansa (RJ) — Prova 2018
A lei federal brasileira que rege a esterilização voluntária estabelece que:
Esterilização voluntária: permitida em risco à vida/saúde da mulher, atestado por 2 médicos, sem restrição de idade/filhos.
A legislação brasileira sobre esterilização voluntária (Lei nº 9.263/96, alterada pela Lei nº 14.443/2022) estabelece critérios claros. Uma exceção importante é a permissão da esterilização em qualquer idade ou número de filhos se houver risco à vida ou saúde da mulher, desde que atestado por dois médicos.
A legislação brasileira sobre esterilização voluntária, regida pela Lei nº 9.263/96 e suas alterações, especialmente a Lei nº 14.443/2022, é um tema crucial para a prática médica e o planejamento familiar. Ela visa garantir o direito ao planejamento reprodutivo, ao mesmo tempo em que estabelece critérios para a realização de procedimentos como laqueadura tubária e vasectomia. As principais mudanças recentes incluem a redução da idade mínima para 21 anos (ou qualquer idade com 2 filhos vivos) e a eliminação do prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o procedimento. Além disso, a lei proíbe a esterilização durante o parto ou aborto, ou nos 42 dias subsequentes, exceto em situações de risco à vida ou à saúde da mulher ou do feto, devidamente atestadas por dois médicos. É fundamental que os profissionais de saúde, especialmente residentes, estejam atualizados com essa legislação para oferecer aconselhamento adequado e garantir que os procedimentos sejam realizados dentro da legalidade e ética, respeitando a autonomia do paciente e as diretrizes de saúde pública.
A Lei nº 14.443/2022 estabelece a idade mínima de 21 anos para a esterilização voluntária, ou qualquer idade se a pessoa tiver pelo menos dois filhos vivos.
Não, a Lei nº 14.443/2022 proíbe a esterilização durante o parto, aborto ou até 42 dias após, exceto em casos de necessidade comprovada por diagnóstico médico, atestado por dois médicos.
Nesses casos, a esterilização é permitida independentemente da idade ou número de filhos, desde que o risco seja atestado por dois médicos.
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