Esterilização Voluntária no Brasil: O Que a Lei Diz?

Hospital Policlin - São José dos Campos (SP) — Prova 2016

Enunciado

A lei federal brasileira que rege a esterilização voluntária estabelece que:

Alternativas

  1. A) Somente é permitida a maiores de 25 anos e com pelo menos 2 filhos vivos.
  2. B) O preenchimento da ficha de notificação de esterilização não é compulsório. 
  3. C) É permitida a mulher durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós –parto ou aborto.
  4. D) É permitida em caso de risco à vida ou à saúde da mulher, desde que atestada por 2 médicos. 
  5. E) Nenhuma das anteriores. 

Pérola Clínica

Esterilização voluntária: risco à vida/saúde da mulher + atestado por 2 médicos.

Resumo-Chave

A Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, estabelece critérios específicos para a esterilização voluntária. A alternativa D reflete uma das exceções importantes que permitem o procedimento em situações de risco, independentemente de outros critérios como idade ou número de filhos.

Contexto Educacional

A Lei nº 9.263/96, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal sobre planejamento familiar, é o marco legal para a esterilização voluntária no Brasil. Ela estabelece que a esterilização cirúrgica (laqueadura tubária ou vasectomia) é um método contraceptivo que deve ser oferecido dentro do planejamento familiar, mas com critérios rigorosos para sua realização. Os requisitos gerais incluem idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, além de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico, para garantir o consentimento informado e a reflexão. Uma exceção crucial à regra geral é a permissão da esterilização em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestada por dois médicos. Esta disposição visa proteger a saúde materna em situações de alta complexidade. É importante notar que a lei proíbe a esterilização durante o parto, aborto ou nos 42 dias do pós-parto/pós-aborto, exceto em casos de cesarianas sucessivas anteriores ou risco à vida, para evitar decisões precipitadas e garantir a recuperação da paciente. O conhecimento detalhado desta lei é fundamental para profissionais de saúde, especialmente ginecologistas, obstetras e urologistas, para garantir a conformidade legal e ética na oferta e realização de procedimentos de esterilização. O respeito ao direito ao planejamento familiar, a autonomia da paciente e a segurança jurídica do profissional são pilares dessa legislação.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos gerais para a esterilização voluntária no Brasil?

A esterilização voluntária é permitida a homens e mulheres maiores de 21 anos ou, pelo menos, com 2 filhos vivos, desde que haja manifestação da vontade em documento escrito e após 60 dias da manifestação.

Em que situações a esterilização é permitida independentemente da idade ou número de filhos?

A esterilização é permitida em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

É permitido realizar a esterilização durante o parto ou aborto?

Não, a esterilização cirúrgica não é permitida durante os períodos de parto ou aborto, nem nos 42 dias do pós-parto ou pós-aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores ou se houver risco à vida da mulher.

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