Hospital Policlin - São José dos Campos (SP) — Prova 2016
A lei federal brasileira que rege a esterilização voluntária estabelece que:
Esterilização voluntária: risco à vida/saúde da mulher + atestado por 2 médicos.
A Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, estabelece critérios específicos para a esterilização voluntária. A alternativa D reflete uma das exceções importantes que permitem o procedimento em situações de risco, independentemente de outros critérios como idade ou número de filhos.
A Lei nº 9.263/96, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal sobre planejamento familiar, é o marco legal para a esterilização voluntária no Brasil. Ela estabelece que a esterilização cirúrgica (laqueadura tubária ou vasectomia) é um método contraceptivo que deve ser oferecido dentro do planejamento familiar, mas com critérios rigorosos para sua realização. Os requisitos gerais incluem idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos, além de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico, para garantir o consentimento informado e a reflexão. Uma exceção crucial à regra geral é a permissão da esterilização em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestada por dois médicos. Esta disposição visa proteger a saúde materna em situações de alta complexidade. É importante notar que a lei proíbe a esterilização durante o parto, aborto ou nos 42 dias do pós-parto/pós-aborto, exceto em casos de cesarianas sucessivas anteriores ou risco à vida, para evitar decisões precipitadas e garantir a recuperação da paciente. O conhecimento detalhado desta lei é fundamental para profissionais de saúde, especialmente ginecologistas, obstetras e urologistas, para garantir a conformidade legal e ética na oferta e realização de procedimentos de esterilização. O respeito ao direito ao planejamento familiar, a autonomia da paciente e a segurança jurídica do profissional são pilares dessa legislação.
A esterilização voluntária é permitida a homens e mulheres maiores de 21 anos ou, pelo menos, com 2 filhos vivos, desde que haja manifestação da vontade em documento escrito e após 60 dias da manifestação.
A esterilização é permitida em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Não, a esterilização cirúrgica não é permitida durante os períodos de parto ou aborto, nem nos 42 dias do pós-parto ou pós-aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores ou se houver risco à vida da mulher.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo