UNIFESP/EPM - Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina — Prova 2019
Considerando o planejamento familiar no Brasil, a esterilização voluntária pode ser permitida em:
Esterilização voluntária (Brasil): >25 anos OU ≥2 filhos vivos + capacidade civil plena.
No Brasil, a esterilização voluntária (laqueadura ou vasectomia) é permitida para homens e mulheres com capacidade civil plena que tenham mais de 25 anos de idade OU pelo menos dois filhos vivos. É importante ressaltar que a decisão deve ser consciente e informada, com um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
O planejamento familiar é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.263/96 no Brasil, visando a liberdade de escolha de homens e mulheres sobre o número de filhos e o espaçamento entre eles. A esterilização voluntária, seja por laqueadura tubária em mulheres ou vasectomia em homens, é um método contraceptivo definitivo e irreversível, sendo uma opção importante dentro do planejamento familiar. A legislação brasileira estabelece critérios claros para a realização da esterilização voluntária. Os indivíduos devem ter capacidade civil plena e atender a um dos seguintes requisitos: ter mais de 25 anos de idade OU ter pelo menos dois filhos vivos. É crucial que a decisão seja tomada de forma livre e informada, após aconselhamento médico e com um período de reflexão. Para residentes de ginecologia e obstetrícia, urologia e medicina da família, é imperativo conhecer esses requisitos legais e éticos. Além dos critérios de idade e paridade, a lei também proíbe a esterilização durante o parto ou aborto, exceto em situações de risco de vida ou cesarianas sucessivas. O entendimento desses aspectos legais e a correta orientação aos pacientes são essenciais para uma prática médica responsável e em conformidade com os direitos reprodutivos.
Para a esterilização voluntária, a pessoa deve ter capacidade civil plena e ser maior de 25 anos de idade OU ter pelo menos dois filhos vivos. Não é necessário preencher ambos os critérios simultaneamente.
Sim, a lei exige um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade de realizar a esterilização e a efetivação do ato cirúrgico, para garantir que a decisão seja bem ponderada e informada.
A esterilização cirúrgica em mulheres durante o período de parto ou aborto é proibida, exceto em casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores ou risco à vida da mulher ou do bebê, atestada em relatório médico.
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