Esterilização Tubária: Requisitos Legais e Conduta Médica

HDG - Hospital Dilson Godinho (MG) — Prova 2015

Enunciado

Paciente de 22 anos, com duas cesáreas anteriores (dois filhos vivos) e com gestação de 30 semanas. Não vive em sociedade conjugal. Procurou Unidade Básica de Saúde da Família para manifestar a vontade de realizar esterilização tubária por ocasião do parto. Ante a solicitação da gestante, com base na Lei do Planejamento Familiar (Lei Federal N° 9.263/1996), qual deve ser a conduta da equipe de saúde?

Alternativas

  1. A) Não aceitar, por ela ter idade inferior a 25 anos.
  2. B) Aceitar, pois se trata de cesarianas sucessivas anteriores.
  3. C) Não aceitar, pois há a necessidade de autorização do pai da criança.
  4. D) Não aceitar, por ser vedada a esterilização cirúrgica durante o período de parto em paciente hígida.

Pérola Clínica

Laqueadura tubária: > 25 anos OU ≥ 2 filhos vivos. Não exige autorização conjugal.

Resumo-Chave

A Lei do Planejamento Familiar (Lei Federal Nº 9.263/1996, alterada pela Lei Nº 14.443/2022) estabelece critérios para a esterilização voluntária. A paciente cumpre o requisito de ter dois filhos vivos, o que permite a realização do procedimento, independentemente da idade, se houver manifestação de vontade.

Contexto Educacional

A esterilização tubária, popularmente conhecida como laqueadura, é um método contraceptivo cirúrgico permanente. No Brasil, sua realização é regulamentada pela Lei do Planejamento Familiar (Lei Federal Nº 9.263/1996), que foi significativamente alterada pela Lei Nº 14.443/2022, visando ampliar o acesso e respeitar a autonomia individual. É fundamental que os profissionais de saúde conheçam essa legislação para oferecer um atendimento ético e legalmente correto às pacientes que buscam esse método. Os requisitos atuais para a esterilização voluntária incluem ter capacidade civil plena e atender a um dos seguintes critérios: idade mínima de 25 anos OU ter pelo menos dois filhos vivos. Além disso, a lei permite a esterilização em casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, atestado em laudo médico. Uma mudança crucial foi a eliminação da necessidade de autorização do cônjuge, reforçando a autonomia da pessoa na decisão sobre seu corpo e planejamento familiar. A possibilidade de realizar a esterilização cirúrgica durante o período de parto, aborto ou puerpério imediato também foi flexibilizada pela nova lei, desde que a manifestação de vontade tenha ocorrido com antecedência mínima de 60 dias. Este ponto é vital para o planejamento da equipe de saúde e para garantir que a paciente receba todas as informações e o tempo necessário para uma decisão informada. Compreender essas nuances é essencial para residentes em ginecologia e obstetrícia, bem como para médicos da atenção primária.

Perguntas Frequentes

Quais são os requisitos legais para a esterilização tubária no Brasil?

De acordo com a Lei do Planejamento Familiar (Lei Federal Nº 9.263/1996, alterada pela Lei Nº 14.443/2022), a esterilização voluntária é permitida para pessoas com capacidade civil plena que tenham no mínimo 25 anos de idade OU pelo menos dois filhos vivos. Também é permitida em caso de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto.

É necessário o consentimento do cônjuge para a laqueadura tubária?

Não, a Lei Nº 14.443/2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar, eliminou a necessidade de autorização conjugal para a realização da esterilização voluntária, tanto para homens quanto para mulheres. O consentimento informado e livre da pessoa é suficiente.

A esterilização cirúrgica pode ser realizada durante o parto?

Sim, a Lei Nº 14.443/2022 permite a esterilização cirúrgica durante o período de parto, aborto ou puerpério imediato, desde que a mulher tenha manifestado sua vontade com antecedência mínima de 60 dias e cumprido os demais requisitos legais.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo