FMABC - Faculdade de Medicina do ABC Paulista (SP) — Prova 2020
Em relação à esterilização feminina no Brasil, é correto afirmar que:
Esterilização feminina: proibida durante parto, exceto por indicação médica; idade mínima 21 anos ou 2 filhos vivos; não exige consentimento do cônjuge.
A legislação brasileira sobre esterilização feminina (Lei 9.263/96, alterada pela Lei 14.443/2022) proíbe a realização da laqueadura durante o parto ou aborto, salvo em casos de comprovada necessidade, no momento da cesariana, por indicação médica.
A esterilização feminina, ou laqueadura tubária, é um método contraceptivo definitivo e amplamente utilizado no Brasil. A legislação que a rege é a Lei do Planejamento Familiar (Lei nº 9.263/96), que sofreu importantes alterações com a Lei nº 14.443/2022. É fundamental que profissionais de saúde estejam atualizados sobre esses requisitos legais para garantir a autonomia da mulher e a conformidade ética e legal. As principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.443/2022 incluem a redução da idade mínima para 21 anos (anteriormente 25 anos) ou a manutenção da exigência de ter dois filhos vivos. Além disso, foi abolida a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização do procedimento, reforçando a autonomia da mulher sobre seu corpo. O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia foi mantido, visando assegurar uma decisão informada e sem arrependimentos. Um ponto crítico da legislação é a proibição da realização da laqueadura durante o período de parto ou aborto, com a única exceção sendo a comprovada necessidade médica no momento da cesariana, para evitar risco de vida à mulher ou ao bebê. Essa medida visa proteger a mulher de decisões tomadas sob pressão ou em um momento de vulnerabilidade. A reversibilidade da laqueadura é possível, mas com taxas de sucesso variáveis, o que reforça o caráter definitivo do método.
Atualmente, a mulher deve ter no mínimo 21 anos de idade ou dois filhos vivos. Não é mais exigido o consentimento do cônjuge, e o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico é de 60 dias.
A realização da laqueadura durante o parto é proibida, exceto em casos de comprovada necessidade, no momento da cesariana, por indicação médica, ou seja, quando há risco à vida da mulher ou do bebê.
Embora a reversão seja tecnicamente possível, sua eficácia em restaurar a fertilidade é variável e não garantida, dependendo de fatores como a técnica de laqueadura utilizada e a idade da mulher.
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