HAS - Hospital Adventista Silvestre (RJ) — Prova 2020
NÃO faz parte do estatuto do idoso em relação a garantia de prioridade:
Estatuto do Idoso garante prioridade em serviços e políticas, mas NÃO prioriza atendimento hospitalar em detrimento do domiciliar.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura diversas garantias de prioridade, como atendimento preferencial, destinação privilegiada de recursos e formulação de políticas sociais específicas. No entanto, não há previsão de priorização do atendimento hospitalar em detrimento do domiciliar; pelo contrário, o estatuto valoriza a permanência do idoso em seu ambiente familiar e comunitário.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) é um marco legal no Brasil que visa assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele estabelece uma série de garantias de prioridade em diversas áreas, reconhecendo as vulnerabilidades e necessidades específicas dessa população. Entre as garantias, destacam-se o atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e privados, a preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso. Além disso, o Estatuto promove a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações, reforçando a importância da inclusão social e do envelhecimento ativo. A filosofia do Estatuto é a de promover a autonomia e a dignidade do idoso, incentivando sua permanência no ambiente familiar e comunitário sempre que possível. A alternativa incorreta na questão reflete uma interpretação equivocada da prioridade. O Estatuto não preconiza a priorização do atendimento hospitalar em detrimento do domiciliar; pelo contrário, ele valoriza o atendimento domiciliar e a permanência do idoso em seu lar, como forma de preservar sua qualidade de vida e bem-estar. Para residentes, é fundamental conhecer o Estatuto do Idoso para garantir a aplicação correta de seus princípios na prática clínica e na defesa dos direitos dos pacientes idosos.
As principais garantias incluem atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e privados, preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas, e destinação privilegiada de recursos públicos para a proteção do idoso.
Não, o Estatuto do Idoso prioriza a manutenção do idoso em seu convívio familiar e comunitário, incentivando formas alternativas de participação e ocupação, e o atendimento domiciliar sempre que possível, em vez da institucionalização.
O Estatuto assegura ao idoso o direito à saúde, com atendimento preferencial no SUS, garantia de acesso a medicamentos, órteses e próteses, e prioridade no atendimento domiciliar para aqueles que necessitam.
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