HSC - Hospital Samaritano Campinas (SP) — Prova 2024
Um paciente de 78 anos procurou a Unidade Básica de Saúde de seu bairro acompanhado por sua filha. Relataram que ele é hipertenso e diabético, e que viajou recentemente e ficou sem medicação nos últimos 15 dias. Ao ser avaliado, sua PA era de 200/110mmHg e a glicemia capilar de 490mg/dL. Foi atendido pelo médico, que prescreveu medicamentos e pediu que permanecesse em observação para repetir as medidas em algumas horas. Considerando o período de observação na UBS e o Estatuto do Idoso, a conduta correta deve ser:
Idoso (≥60 anos) em serviço de saúde → direito a acompanhante durante todo o período.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante ao idoso (com 60 anos ou mais) o direito de ter um acompanhante em serviços de saúde, incluindo períodos de observação. Este direito visa assegurar sua dignidade, bem-estar e facilitar a comunicação, independentemente da idade específica ou do tipo de atendimento (internação ou observação).
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) é um marco legal fundamental no Brasil, que visa assegurar os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os diversos direitos garantidos, destaca-se o acesso à saúde, que inclui o direito a um acompanhante em serviços de saúde. Este direito é crucial para a dignidade, segurança e bem-estar do idoso, especialmente em situações de vulnerabilidade ou fragilidade. O artigo 16 do Estatuto do Idoso estabelece claramente que é assegurado ao idoso o direito a acompanhante, se assim desejar, durante todo o período de internação ou permanência em observação. É importante notar que este direito se aplica a partir dos 60 anos de idade, e não apenas aos 80 anos, como muitos erroneamente pensam. A idade de 80 anos ou mais confere o direito a um acompanhante *obrigatório* em regime de internação, mas o direito geral existe para todos os idosos. Para residentes e profissionais de saúde, é imperativo conhecer e aplicar o Estatuto do Idoso. Garantir a presença de um acompanhante não é apenas uma questão legal, mas também uma prática que favorece a comunicação, o conforto do paciente e a adesão ao tratamento, além de auxiliar na identificação de necessidades e na tomada de decisões. O respeito a este direito reflete um cuidado humanizado e integral, essencial na geriatria e em todas as áreas da medicina.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a idade mínima para ser considerado idoso e ter direito a acompanhante em serviços de saúde é de 60 anos. Este direito se estende a qualquer período de atendimento ou observação.
Não, o direito a acompanhante não se restringe apenas a internações hospitalares. Ele é válido para qualquer período de atendimento, observação ou internação em serviços de saúde, garantindo a dignidade e o bem-estar do idoso em todas as etapas do cuidado.
A lei estabelece que o acompanhante tem direito a permanecer com o idoso, salvo em casos onde a presença possa comprometer o procedimento médico ou a segurança do paciente, a critério médico. No entanto, a regra geral é a garantia do acompanhamento.
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