ECA: Responsabilidades Médicas e Infrações Administrativas

Santa Casa de Votuporanga (SP) — Prova 2021

Enunciado

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 7° que 'a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência'. Sobre as infrações administrativos e crimes previstos na referida legislação, assinale a alternativa verdadeira.

Alternativas

  1. A) O médico de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixa de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, incorre em infração administrativa, com pena de detenção de um a quatro anos.
  2. B) O médico de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixa de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, incorre em infração em crime, com pena de detenção de um a quatro anos ou multa, se praticado na modalidade culposa.
  3. C) O médico de estabelecimento de atenção à saúde de gestante que deixa de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção, comete infração administrativa com: Pena - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
  4. D) O médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, incorre crime, com: Pena - multa de dois a cinco salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Pérola Clínica

Médico que não encaminha gestante para adoção voluntária → infração administrativa ECA (multa).

Resumo-Chave

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impõe responsabilidades claras aos profissionais de saúde. A não comunicação imediata de casos de gestantes interessadas em entregar o filho para adoção à autoridade judiciária é uma infração administrativa grave, visando garantir o direito da criança a uma família e o processo legal de adoção.

Contexto Educacional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a principal legislação brasileira que assegura os direitos de crianças e adolescentes, incluindo o direito à vida e à saúde. Ele estabelece uma série de responsabilidades para profissionais e instituições, visando garantir um desenvolvimento sadio e harmonioso. O ECA detalha infrações administrativas e crimes específicos para profissionais de saúde e educação. É crucial que médicos e outros profissionais estejam cientes de suas obrigações, como a correta identificação de neonatos e parturientes, e, principalmente, o encaminhamento imediato de gestantes que manifestam interesse em entregar seus filhos para adoção à autoridade judiciária. A omissão no encaminhamento de casos de adoção voluntária ou a não comunicação de maus-tratos são condutas que podem acarretar sérias consequências legais, desde multas administrativas até penas de detenção. O conhecimento aprofundado do ECA é indispensável para a prática médica ética e legal, protegendo os direitos das crianças e adolescentes.

Perguntas Frequentes

Qual a importância do Art. 7º do ECA para a saúde da criança e do adolescente?

O Art. 7º do ECA garante o direito à proteção da vida e à saúde, exigindo a efetivação de políticas sociais públicas que assegurem o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso em condições dignas de existência.

O que acontece se um médico não comunicar casos de maus-tratos à autoridade competente?

A omissão na comunicação de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente por médicos, professores ou responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino configura crime, com pena de multa.

Qual a penalidade para o médico que não encaminha gestante para adoção voluntária?

O médico que deixa de efetuar o imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção comete infração administrativa, sujeita a multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00.

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