SES-RJ - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro — Prova 2019
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responda à questão a seguir. Durante uma consulta, os pais pedem orientação a respeito de uma viagem que mães e filhos irão realizar. A mãe, a filha de 17 anos e o filho de 23 anos irão juntos em uma excursão para Miami. Seguindo as regras do ECA, o pediatra deverá informa aos pais que sua filha só poderá viajar sem autorização, se estiver acompanhada por:
Menor de 18 anos viajando para o exterior desacompanhado de ambos os pais → autorização judicial ou de ambos os pais.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos viajando para o exterior desacompanhados de ambos os pais ou responsáveis legais precisam de autorização. Se acompanhados por apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro. Acompanhamento por irmãos ou guias não substitui a autorização parental/judicial.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras claras para a proteção de crianças e adolescentes, incluindo as normas para viagens, especialmente as internacionais. O objetivo é garantir a segurança e prevenir o tráfico e o desaparecimento de menores. É fundamental que pais e profissionais de saúde, como pediatras, estejam cientes dessas regulamentações para orientar adequadamente as famílias. Para viagens internacionais, a regra geral é que o menor de 18 anos deve estar acompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais. Caso viaje com apenas um dos pais, é indispensável a autorização expressa do outro genitor, com firma reconhecida em cartório. Se o menor for viajar desacompanhado de ambos os pais, ou na companhia de terceiros (como avós, tios, ou mesmo um irmão maior de idade), será necessária uma autorização judicial ou uma autorização escrita de ambos os pais, com firma reconhecida. O conhecimento dessas normas é crucial para evitar transtornos e impedimentos na hora do embarque. A falta de documentação adequada pode resultar na proibição da viagem. Portanto, a orientação correta por parte do pediatra, como no caso da questão, é um ato de responsabilidade social e legal, assegurando que os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados e que sua segurança seja garantida durante a viagem.
Um menor de idade precisa de autorização para viajar para o exterior quando está desacompanhado de ambos os pais ou responsáveis legais, ou quando viaja com apenas um dos pais e não há autorização expressa do outro.
A autorização pode ser concedida por ambos os pais (por escrito, com firma reconhecida) ou, na ausência de um deles ou em caso de discordância, por meio de autorização judicial emitida pela Vara da Infância e da Juventude.
Não, a presença de um irmão maior de idade não substitui a necessidade de autorização de ambos os pais ou responsáveis legais para a viagem internacional de um menor, conforme as exigências do ECA.
Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.
Responder questão no MedEvo